Mas, Jacqueline Valles acredita na existência de indícios que justificam a investigação do cantor
A lei judicial de prisão preventiva do artista Gusttavo Lima, emitida nesta segunda-feira, 23, pelo tribunal de Pernambuco, é “proibido e midiática”. Essa é a estudo da perito em recta penal Jacqueline Valles, que também é rabi e docente nesta superfície.
Ela admite a presença de evidências que validam a pesquisa sobre a relação de Gusttavo Lima com empresários acusados de dirigir um esquema de jogos, mas argumenta que a decisão do tribunal não é respaldada pelo item 312 do Código de Processo Penal, que estabelece os critérios para a emprego da medida.
“A lei é clara quanto à presunção de inocência e à não antecipação de pena”, afirma Jacqueline.
A assessoria do cantor afirma que a decisão é “totalmente contrária aos fatos” e que sua resguardo “não vai medir esforços para combater decisão injusta e sem fundamentos legais”. “Acreditamos na Justiça”, disseram os assessores. “Gusttavo Lima nunca seria conluiado com trajo contrário ao ordenamento permitido em nosso país. Os autos tramitam em sigilo de Justiça. Qualquer violação será objeto de reparação e responsabilidade dos infratores.”
Ainda é argumentado pela resguardo que o cantor não está ligado a qualquer organização criminosa e que a Balada Eventos somente manteve relações comerciais com as empresas sob investigação.
Entenda o caso que envolve Gusttavo Lima
A juíza Andrea Embatucado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, decretou a prisão de Nivaldo Batista Lima, também divulgado porquê Gusttavo Lima, sob a suspeita de o cantor estar envolvido em um esquema de jogos ilegais e lavagem de quantia. Ou por outra, a juíza ordenou a suspensão do passaporte de Gusttavo Lima e o bloqueio de todos os seus bens, que incluem imóveis, contas bancárias e aplicações financeiras.
“Está correta a investigação da suposta participação do cantor no esquema, há indícios para isso”, admite Jacqueline Valles. “Mas, até o momento, ele é somente investigado.”
Ela esclarece que a “prisão preventiva” pode ser imposta para confirmar a ordem pública e econômica, para a conveniência da instrução criminal ou para prometer a emprego da lei penal, sempre que houver evidência da ocorrência do delito e indícios suficientes de autoria e de transe decorrente da liberdade do réu.
“O item 312 do Código de Processo Penal é evidente ao expressar que não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou porquê decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia”, sustenta Jacqueline.
Na avaliação da advogada, o trajo de Gusttavo Lima ser “uma pessoa pública é uma garantia para a Justiça, e não um risco”.
“Ele é uma pessoa pública, tudo o que ele fizer terá visibilidade”, argumenta a advogada. “Dificilmente, se ele quisesse fugir ou atrapalhar o processo, passaria despercebido. Essa visibilidade é uma tranquilidade para a Justiça, uma garantia de que ele deve responder ao processo, mas não em cárcere.”
A investigação
O cantor Gusttavo Lima teve sua prisão determinada pela Justiça de Pernambuco, suspeito de estar envolvido em um esquema de jogos ilegais e lavagem de quantia. O pedido foi acatado pela juíza Andrea Embatucado da Cruz, a pedido da Polícia Social, que investiga a relação do artista com empresários acusados de dirigir o esquema.
A sentença judicial se fundamenta em suspeitas de que Gusttavo Lima, através de sua companhia Balada Eventos, poderia ter se envolvido na lavagem de quantia oriundo dos jogos ilegais.
No decreto de prisão do cantor, a juíza destaca sua “intensa relação financeira” com outros investigados, incluindo “movimentações suspeitas”.
Em nota, a assessoria de Gusttavo Lima reagiu enfaticamente à ordem de prisão do cantor. “É uma decisão totalmente contrária aos fatos”, afirmou. “Não serão medidos esforços para combater uma decisão injusta e sem fundamentos legais. Acreditamos na Justiça brasileira.” As informações são da Revista Oeste.
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