Depois de o ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Alexandre de Moraes ter mantido a prisão de Daniel Silveira, a resguardo do ex-deputado classificou a ação porquê “t0rtura, medida desproporcional, arbitrária, proibido e irracional”.
Silveira foi recluso novamente na madrugada desta véspera de Natal, quatro dias depois ter sido posto em liberdade condicional, por ter descumprido toque de recolher.
No último sábado (21/12), ele teria deixado o hospital em Petrópolis, no Rio de Janeiro, depois a meia-noite e chegado à sua residência exclusivamente às 2h10, ultrapassando em mais de quatro horas o horário limite estipulado.
A resguardo disse, ainda, que “não se furtará em denunciar o Estado brasílio às autoridades internacionais, pela inequívoca prática da TORTURA, que está a todo vapor, e vem sendo implementada pelo ESTADO DE EXCEÇÃO capitaneado pelo Ministro do STF Alexandre de Mores”.
Moraes decidiu manter a prisão depois audiência de custódia realizada nesta terça-feira (24/12), às 11h, na presença do jurisconsulto Paulo Cesar de Faria e da esposa de Silveira, Paola da Silva Daniel. O ex-deputado foi sentenciado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo delito de prenúncio ao Estado Democrático de Recta e filtração no curso do processo. Silveira já havia recebido do STF o recta de progredir para o regime semiaberto, que estava sendo cumprido em uma colônia agrícola.
Segundo relatório, Silveira deixou sua residência às 20h52 do dia 21/12 e se dirigiu ao endereço localizado no Condomínio Granja Santa Lúcia, onde permaneceu até as 21h30. Só portanto dirigiu-se ao Hospital Santa Tereza, tendo permanecido nas dependências do hospital durante o período das 22h16 do dia 21 até as 00h44 do dia 22.
Consta ainda que, saindo do hospital, Daniel Silveira dirigiu-se novamente ao Condomínio Granja Santa Lúcia, tendo permanecido naquele sítio até as 01h54 do dia 22, quando retornou à sua residência, chegando no horário das 2h16 daquele dia.