O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), mandou fechar uma investigação da Polícia Federalista que apurava preterição de informação na enunciação envolvendo a campanha eleitoral do deputado federalista Aécio Neves (PSDB-MG), em 2014.
Neste procedimento, a Polícia Federalista investigava se Aécio teria deixado de declarar R$ 2,5 milhões em despesas de campanha na eleição de 2014.
À Procuradoria-Universal da República iniciou o procedimento a partir de declarações de um réu colaborador, Elon Gomes de Almeida, que citou doações ocultas a candidatos naquele pleito. Porquê os fatos não guardavam relação com o procuração que Aécio exercia à era, de senador, a PGR declinou da atribuição e remeteu os autos para primeira instância. Entre as provas apontadas estava um relatório sobre movimentação financeira elaborado pelo Recomendação de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A resguardo alegou, no processo, que os dados sigilosos foram obtidos sem autorização judicial, antes que o interrogatório fosse formalmente instaurado. Gilmar Mendes concordou.
“Há comprovação, portanto, de que atos investigativos foram praticados por poder que não detinha atribuição lícito para efetuá-los – e que essa atuação irregular produziu elementos de prova que, ao lado de relatos inespecíficos e genéricos do colaborador, são até hoje usados pela PF uma vez que justificativa para prosseguir com o interrogatório contra o requerente”, afirmou na decisão.
O ministro pontuou ainda que o interrogatório está destapado há cinco anos, para investigar fatos supostamente ocorridos há mais de 10 anos. O que, segundo o ministro, é um prazo “desarrazoado”.
“Há quase cinco anos, portanto, o requerente é investigado por fatos supostamente praticados há mais de dez anos, sem que a Polícia Federalista tenha reunido provas que justifiquem o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Corrobora a seriedade do caso, a estado de que, dois anos antes da exórdio do interrogatório, a PGR já tinha ciência dos fatos atribuídos ao ora requerente, a partir do relato do colaborador.
Tanto pior que, uma vez que mostram os documentos anexados aos autos pela resguardo, ainda não há qualquer sinalização sobre o desfecho do caso”, completou.