O ex-deputado Daniel Silveira foi recluso nesta terça-feira (24) pela Polícia Federalista no Rio de Janeiro, atendendo a uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF).
Com o sindicância sob sigilo, não há detalhes sobre o suposto descumprimento. O jurisconsulto de Daniel também não se manifestou nas redes sociais até o momento desta reportagem.
A decisão, que está sob sigilo, também previa o uso de tornozeleira eletrônica e outras exigências comuns a detentos em regime de liberdade condicional.
Silveira foi impedido em Petrópolis, na Região Serrana do Rio, e transferido para o presídio Bangu 8, no Multíplice de Gericinó, na Zona Oeste da cidade. Até o momento, seu jurisconsulto não se pronunciou publicamente sobre o caso.
A licença da liberdade condicional foi atendida por Moraes a pedido da Procuradoria-Universal da República (PGR), com base no indumento de que Silveira já cumpriu um terço de sua pena, o que o enquadra nos critérios legais para o favor.
No entanto, Moraes destacou na decisão que a liberdade condicional estaria vinculada ao cumprimento rigoroso das condições impostas. São elas:
• Proibição de ausentar-se da região e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h às 6h, muito uma vez que nos sábados, domingos e feriados;
• Comprovação da obtenção de ocupação lícita, no prazo de 15 dias a relatar da licença do favor;
• Comparência semanal, às segundas-feiras, perante o pensamento;
• Proibição de mudança de residência sem prévia autorização do STF;
• Proibição de utilização de redes sociais ou grupos de aplicativos de mensagens, tais uma vez que Facebook, Youtube, Instagram, LinkedIn, X (ex-Twitter), TikTok, WhatsApp, Telegram, Discord, entre outras, inclusive por meio de consorte, parentes e de terceiros;
• Proibição de licença de entrevista ou manifestações a qualquer órgão de prensa, blog, site ou rede social, sem prévia autorização judicial, inclusive por meio de consorte, parentes e de terceiros;
• Proibição de frequência a clubes de tiro, bares, boates e casas de jogos;
• Proibição de frequência e participação em cerimônias, festas ou homenagens realizadas em unidades militares das Forças Armadas ou das Polícias Federalista, Rodoviária Federalista, Militar, Social, Penal, Legislativa e Judicial, ou ainda, de Guardas Civis;
• Vedação à posse ou porte de qualquer arma de queimada;
• Manutenção da suspensão do passaporte, proibindo-se, ainda, a obtenção de novo documento;
• Proibição de qualquer tipo de contato, inclusive por intermédio de terceiras pessoas, com os indiciados no sindicância do golpe. (Foto: Ag. Câmara; Manadeira: G1)