O Supremo Tribunal Federalista (STF) suspendeu partes de uma lei estadual de São Paulo que determinava a castração obrigatória de filhotes de cães e gatos antes de completarem quatro meses de vida.
Na decisão proferida na última quinta-feira (22), o ministro Flávio Dino argumentou que a exigência de castração sem levar em conta as características individuais de cada bicho poderia violar sua pundonor, além de colocar em risco sua integridade física e até mesmo a preservação das raças. Segundo Dino, “a castração precoce, quando realizada de forma generalizada e indiscriminada, aumenta significativamente os riscos de má formação fisiológica e morfológica, além de proporcionar o surgimento de doenças que podem prejudicar as espécies e comprometer as gerações futuras”.
A legislação previa que criadores de cães e gatos teriam que realizar a castração cirúrgica dos animais dentro do prazo estipulado. No entanto, o ministro citou estudos científicos que apontam os perigos de tal prática quando realizada sem a devida avaliação das condições de cada bicho.
“Ao reconhecer a dimensão ecológica do princípio da pundonor, o Superior Tribunal de Justiça deu um passo importante ao indicar a urgência de repensar o noção kantiano de pundonor humana, de modo que ele seja também aplicável a outros seres vivos”, destacou Dino em sua decisão.
A ação foi movida pela ‘Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação’ e pelo ‘Instituto Pet Brasil’. As entidades argumentaram que a lei ultrapassava a conhecimento do Estado, interferindo em atribuições que deveriam ser reguladas pela União e pelo Ministério da Lavoura e Pecuária, além de não prever um período adequado para que os criadores se adaptassem às novas exigências.
Com a decisão do STF, o governo de São Paulo foi orientado a estabelecer um prazo adequado para que os criadores possam se adequar às novas regras, em conformidade com os princípios da segurança jurídica e da proteção da crédito.
A lei suspensa havia sido sancionada em julho pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e incluía a regulamentação da comercialização de cães e gatos, além de proibir a distribuição de animais porquê brindes em sorteios. A exposição dos animais em eventos públicos com fins comerciais também foi proibida.
Além da obrigação de esterilização e microchipagem, os animais só poderiam ser vendidos ou trocados posteriormente a desenlace do ciclo completo de vacinação previsto no calendário de imunização.
A legislação também determinava que criadores e comerciantes adequassem os alojamentos conforme o tamanho, porte e quantidade de animais, sem exposição em vitrines fechadas ou em condições que gerassem desconforto e estresse.
Outro ponto da lei previa que as fêmeas prenhas deveriam ser mantidas separadas dos demais animais no terço final da gravidez, permanecendo com os filhotes por um período mínimo de seis a oito semanas para amamentação. E mais: PF deflagra operação contra juízes de TO suspeitos de vender sentenças. Clique AQUI para ver. (Foto: Pixa Bay; Natividade: Folha de SP)
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