A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações, a Abrint, pediu ao Supremo Tribunal Federalista que declare válido um dispositivo do Marco Social da Internet para confirmar que os dados de registro de conexão só sejam acessados posteriormente autorização judicial. A relatoria será do ministro Cristiano Zanin.
O caso envolve o item 10 do Marco Social. O texto prevê que dados de registro de conexão, porquê o IP, só podem ser disponibilizados mediante ordem de um juiz, mas informações cadastrais são requisitadas diretamente, independentemente de aval do Judiciário.
A Abrint argumenta possuir uma “confusão” sobre quais dados se encaixam nesse contexto e, por isso, autoridades solicitariam informações que, a rigor, estão protegidas por sigilo.
Segundo a entidade, a identificação de um IP, coligado a dados de data, horário e fuso horário da conexão, leva a informações sobre as comunicações de um usuário na internet – que só podem ser obtidas com decisão judicial.
Na prática, a Abrint pede ao STF que declare constitucional a exigência de ordem judicial para entrada a dados de registro do usuário.
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