O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), o senador Sergio Moro (União) e o juiz federalista Marcelo Bretas trocaram ataques públicos nas redes sociais entre a madrugada e a manhã desta sexta-feira (22). A discussão começou em seguida Bretas compartilhar um texto interpretando o item 31 do Código Penal, que trata da não punição em casos onde o delito não chega sequer a ser tentado.
Embora Bretas não tenha citado nomes, o contexto remete ao indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de 36 pessoas por crimes uma vez que “tentativa de golpe de Estado e organização criminosa”. A publicação também foi feita dias em seguida a prisão de militares.
Paes reagiu com veemência à postagem de Bretas, chamando-o de “delinquente”. Em julho deste ano, o STF anulou decisões do juiz no contextura da Lava Jato contra o prefeito, reforçando a tensão entre ambos.
Sergio Moro, que foi juiz da Lava Jato em Curitiba e coligado político de Bolsonaro antes de romper com o ex-presidente, saiu em resguardo de Bretas. “Delinquentes eram os seus amigos que ele prendeu”, afirmou.
A troca de farpas escalou quando Bretas respondeu chamando Paes de “palhaço”. O prefeito devolveu com acusações severas contra Bretas e Moro, dizendo que ambos comprometeram a credibilidade do Judiciário por suas ambições políticas. Em um ataque direto a Moro, Paes afirmou:
“Vocês dois são o exemplo do que não deve ser o Judiciário. Destruíram a luta contra a depravação graças à sofreguidão política de ambos. Você [Moro] ainda conseguiu um ofício de ministro da Justiça e foi mais longe na política. Esse aí [Bretas] nem isso. Ele era desprezado pelo próprio Bolsonaro, que fez uso eleitoral das posições dele.”
Marcelo Bretas, que se tornou sabido uma vez que o principal juiz da Lava Jato no Rio, está retirado de suas funções desde fevereiro de 2023, por norma do Recomendação Pátrio de Justiça (CNJ). Ele responde a processos administrativos por ‘meandro de conduta’. Veja inferior!
Regras aplicáveis para calcular a relevância de uma ação criminosa:
TENTATIVA (art. 14 , II do Código Penal) – realização incompleta do tipo penal. Os atos executórios são praticados, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias alheias à sua vontade.
DESISTÊNCIA…
— Marcelo Bretas (@mcbretas) November 21, 2024
Delinquente sendo delinquente! pic.twitter.com/cmvLGZnUKq
— Eduardo Paes (@eduardopaes) November 21, 2024
Incorrecto, quem destruiu o combate à depravação foram os amigos dos delinquentes, ou seja, sua própria turma da impunidade. Ofensa de ordinário jargão não muda os fatos e só mostra quem ou o que você é. pic.twitter.com/PJ9kpCzGaB
— Sergio Moro (@SF_Moro) November 22, 2024