A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, em segundo vez, dois projetos de lei (PL) relacionados à habitação e planejamento urbano que preocupam especialistas em relação ao porvir e desenvolvimento da capital mineira.
Os textos aprovados são o PL 551/2023, chamado de Retrofit, que tem porquê objetivo transformar imóveis desocupados no núcleo da cidade em moradias populares; e o PL 660/2023, que altera as regras de outorga onerosa no município, mecanismo que obriga grandes empreendimentos a ressarcir a cidade por construírem prédios supra do limite estabelecido pelo Projecto Diretor. Os textos foram aprovados no dia 4 de setembro.
Wallace Oliveira, mentor suplente do Recomendação Municipal de Habitação de Belo Horizonte, lembra que o valor arrecadado pela outorga onerosa é direcionado ao desenvolvimento de regiões com menos infraestrutura.
O PL 660, no entanto, perdoa segmento das contrapartidas de empreendimentos já autorizados a erigir supra do coeficiente de aproveitamento, o que, segundo ele, representa uma perda significativa para o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. “Com isso, a habitação de interesse social vai perder murado de R$ 31 milhões”, afirma, destacando que o valor já estava previamente ratificado para habitação.
“Quando a Câmara isenta os empresários, ela tira quantia que já estava comprometido com a habitação e o desenvolvimento da cidade”, reforça.
Ele também destaca que esse projeto é um entre vários que têm descaracterizado as regras de contrapartida, beneficiando empresários do setor imobiliário, enquanto os recursos para o desenvolvimento urbano são reduzidos.
Falta transparência
Edneia Aparecida de Souza, militante do Movimento Pátrio de Luta pela Moradia (MNLM) e conselheira no Recomendação Municipal de Política Urbana (COMPUR), vê com suspeição o PL 551/2023. Segundo ela, embora o projeto seja amplamente citado nas campanhas eleitorais porquê uma solução para o déficit habitacional, há pouca transparência sobre porquê será sua implementação.
O projeto prevê a destinação dessas unidades a famílias com renda subalterno a cinco salários mínimos. Porém, na avaliação dela, o teto deveria ser até três salários mínimos, pois é onde está o gargalo do déficit habitacional.
Uma emenda do deputado Pedro Patrus (PT) sugeriu a obrigatoriedade dos empreendimentos produzirem moradias sustentáveis e inclusivas, que garantam aproximação aos diversos grupos sociais, em privativo pessoas em situação de rua.
Consequências para a periferia
Em relação à aprovação do PL 660/2023, a conselheira alerta que essa é uma prolongamento de políticas que enfraquecem o planejamento urbano de Belo Horizonte, principalmente nas áreas periféricas. Ela lembra que o Projecto Diretor da cidade, ratificado em seguida anos de luta, visava prometer que os recursos obtidos com as outorgas fossem investidos na melhoria da infraestrutura das áreas mais pobres e na produção de moradias populares. Com a novidade lei, ela teme que o desenvolvimento urbano equitativo tenha sido comprometido.
“É um ataque aos direitos da população de Belo Horizonte. A Câmara Municipal impediu que os recursos chegassem à periferia para beneficiar os ricos da cidade”, desabafa Edneia.
A militante do MNLM também critica a isenção retroativa dada aos empresários, o que, em sua opinião, representa um favorecimento evidente do poder econômico.
“Ao perdoar essas dívidas, a Câmara retirou quantia dos fundos destinados à habitação e ao desenvolvimento urbano, privando a periferia de saneamento, creches, escolas e outros serviços essenciais”, denuncia.
Manancial: BdF Minas Gerais
Edição: Ana Carolina Vasconcelos
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