O subprocurador-geral Lucas Furtado, que representa o Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), pediu nessa sexta-feira (22) a suspensão do pagamento de salários dos 25 militares indiciados pela Polícia Federalista (PF) no interrogatório que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado no país, em 2022.
Entre os citados, estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que é capitão reformado do Tropa e recebe, por mês, o salário bruto de R$ 12,3 milénio; o general da suplente Braga Netto, que foi ministro-chefe da Vivenda Social e é indicado pela PF porquê um dos principais articuladores do projecto golpista, com R$ 35,2 milénio de remuneração das Forças Armadas; o também general da suplente Augusto Heleno, que recebe R$ 36,5 milénio brutos por mês; e o tenente-coronel Mauro Cid, que está retirado de suas funções em prisão domiciliar dos quais o soldo é de R$ 27 milénio mensais.
Na representação enviada ao tribunal, Furtado afirma que o dispêndio com a remuneração desses militares, entre oficiais da ativa e da suplente, é de R$ 8,8 milhões por ano – o que não se justificaria, segundo ele, em razão desses indiciados atacarem a democracia do país quando são pagos para defendê-la. “Esses militares, que são regiamente pagos pelos cofres públicos e que têm o obrigação funcional de tutorar a Pátria, a garantia dos poderes constitucionais, a lei e a ordem (art. 142 da CF), se organizaram, segundo o relatório final apresentado pela Polícia Federalista e amplamente comentado em toda a mídia, junto com outros indiciados, para formar uma organização criminosa com o propósito de, justamente, notar contra todos os valores democráticos e patrióticos que teriam, por missão constitucional, de tutorar”, diz o texto da representação.
No documento, o subprocurador-geral também pediu o bloqueio de bens de todos os 37 indiciados, no montante de R$ 56 milhões, e o compartilhamento do teor do interrogatório, que está em sigilo de justiça, com o TCU.
“Por ter esse evidente desdobramento causal entre a trama golpista engendrada pelos 37 indiciados e os prejuízos aos cofres públicos decorrentes dos atos de devastação do patrimônio público em 8 de janeiro de 2023, que montam em R$ 56 milhões, considero que a medida cautelar também deve abranger a indisponibilidade de bens”, completou.
“Nessas condições, a meu ver, não se mostra razoável e legítimo que o Estado continue a despender valiosos recursos públicos com o pagamento de régias remunerações a esses indivíduos agora indiciados por esses graves crimes, que podem somar penas privativas de liberdade de até vinte e oito anos”, diz ainda a representação.