Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o indulto natalino, nesta sexta-feira (22), deixando de fora condenados por crimes contra o Estado Democrátido de Recta, o que inclui as pessoas que cumprem pena pelos atos de 8 de janeiro. Também foram excluídos condenados por insulto de mando e por crimes contra governo pública, o que abarca pessoas que cometeram peculato e devassidão passiva.
As informações foram obtidas pela colunista Renata Agostini, do jornal O Mundo. De entendimento com ela, o documento será publicado no Quotidiano Solene da União (DOU) desta segunda-feira (23). O texto indica que também não serão beneficiados condenados por racismo, lavagem de quantia, violência contra mulher, crianças e adolescentes, por tortura, crimes hediondos, entre outras violações.
Por outro lado, o presidente decidiu indultar mulheres gestantes com gravidez de basta risco, mães e avós com filhos e netos de até 12 anos que possuam deficiência, desde que elas não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaço.
Também poderão deixar a prisão pessoas com HIV em estágio terminal ou que possuam doença grave e crônica ou muito contagiosa que não dispõem de tratamento na prisão. Codenados que tenham transtorno do espectro autista severo, que sejam cegos, paraplégicos ou tetraplégicos também foram incluídos.
O indulto natalino é uma privilégio anual do presidente da República, que pode extinguir a pena de detentos que atinjam os critérios elencados pelo superintendente do Executivo. Todos os anos, o governo delibera sobre requisitos necessários para vetar ou incluir beneficiados.
A proposta foi discutida junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, Parecer Vernáculo de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), à Mansão Social e à Associação Vernáculo dos Defensores Públicos (ANADEP). Jornal da cidade