A internet tem se tornado um vasto campo propagandista, possibilitando que muitas pessoas sejam alcançadas e edificadas pelo poder de Deus através da pregação das Escrituras. Em vista disso, as igrejas têm adotado a tecnologia para transmitir cultos, atividades e programações.
Todavia, esses conteúdos frequentemente incluem fotos e vídeos que expõem a imagem de diversas pessoas. É importante, portanto, observar a legislação brasileira para evitar processos por uso indevido de imagem.
O recta à imagem é um recta da personalidade, que engloba a proteção de aspectos fundamentais da identidade de uma pessoa, uma vez que o corpo, a imagem e o nome. Esse recta está guardado no cláusula 5º, inciso 10, da Constituição Federalista de 1988, que afirma: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o recta a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação,” conforme explica o jurisperito Matheus Roble, diretor-executivo da Anajure (Associação Pátrio de Juristas Evangélicos).
Roble também cita o cláusula 20 do Código Civil Brasílico, que estabelece: “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à gestão da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da vocábulo, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa reputação ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.”
Portanto, a legislação garante que a imagem de uma pessoa não pode ser utilizada, divulgada ou explorada sem seu consentimento, exceto em situações específicas previstas por lei, uma vez que em casos de interesse público. “Fotografar ou filmar pessoas na igreja e postar essas imagens em redes sociais ou outras mídias sem consentimento pode resultar em ações judiciais, embora isso não seja geral”, ressalta Roble. A divulgação não autorizada pode ser considerada uma violação do recta de imagem, levando a possíveis indenizações por danos materiais ou morais, devido ao constrangimento, violação da privacidade ou prejuízo à honra da pessoa.
Caso uma igreja ou outra entidade utilize indevidamente a imagem de alguém, Matheus Roble destaca que pode ser condenada a indenizar por danos morais, conforme o impacto da violação sobre a pessoa; a indenizar por danos materiais, se o uso da imagem causou prejuízos financeiros; e/ou a se retratar publicamente e remover o teor. Para reduzir riscos e proteger tanto a organização quanto seus membros ou visitantes, o jurisperito faz algumas recomendações:
1. Obter consentimento expresso: Antes de fotografar ou filmar alguém, obtenha o consentimento das pessoas envolvidas, preferencialmente por escrito. Isso pode ser feito através de autorizações assinadas ou termos de consentimento (uma vez que o Termo de Autorização de Uso de Imagem). Embora essa abordagem seja útil para obreiros e voluntários, pode ser inviável em cultos com grandes públicos.
2. Informar claramente: Em eventos com muitos participantes, comunique de forma clara que o evento será filmado ou fotografado e explique uma vez que as imagens serão utilizadas. Cartazes informativos na ingresso e no interno do templo, além de avisos no telão, são boas práticas para prometer que a permanência no espaço de erudito implique em um consentimento tácito.
3. Respeitar a vontade das pessoas: Mesmo com avisos gerais, se alguém expressar que não deseja ser filmado ou fotografado, essa solicitação deve ser respeitada. Informe a equipe de mídia para evitar a tomada e divulgação de sua imagem e edite essas partes em eventuais gravações.
4. Atenção a menores de idade: A tomada de imagens de crianças e adolescentes requer a autorização prévia dos pais ou responsáveis legais. Recomenda-se evitar a tomada propositado de menores no espaço de erudito.
5. Revisar o teor antes de publicar: Avalie se a divulgação do teor, seja em transmissão ao vivo ou gravada, pode expor alguém a situações embaraçosas ou prejudiciais. Decisões judiciais recentes têm sentenciado igrejas ao pagamento de indenizações por danos morais devido à gravação e divulgação de vídeos de cultos que envolvem momentos íntimos ou constrangedores, uma vez que libertação ou a leitura pública de pecados para emprego de disciplina eclesiástica.
Manancial: Confraria
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