O Supremo Tribunal Federalista (STF) iniciou na última sexta-feira (15) o julgamento, em plenário virtual, do Detrimento em Recurso Imprevisto nº 1.249.095, que questiona a presença de símbolos religiosos em prédios públicos. A ação, movida pelo Ministério Público Federalista (MPF), pede pela proibição desses símbolos, dizendo que fere a laicidade do Estado.
Até esta sexta (22), quatro ministros votaram contra a retirada de crucifixos e imagens, sendo o primeiro voto do relator do processo, Cristiano Zanin, que sustenta a teoria de que não se tratam de objetos de representações religiosas, mas sim de representações culturais.
Além de referir a formação da sociedade brasileira por meio dos jesuítas, o ministro cita ainda as dezenas de datas comemorativas e feriados religiosos que existem no Brasil, assim porquê nomes de ruas, praças, avenidas, outros logradouros, estados e outros que também mostra a tradição cristã porquê segmento da “rica história brasileira”.
– Entendo que a presença de símbolos religiosos nos espaços públicos, ao contrário do que sustenta o recorrente, não deslegitima a ação do gestor ou a crença justo do julgador – diz segmento da decisão de Zanin.
Para o relator, os símbolos “não constrange o piedoso a renunciar à sua fé; não retira a sua faculdade de autodeterminação e percepção mítico-simbólica; nem fere a sua liberdade de ter, não ter ou deixar de ter uma religião”.
Votaram em prol do relator os ministros Flávio Dino e André Mendonça. Já o ministro Edson Fachin acompanhou o relator, mas com ressalvas.
– Por me alinhar a percepção que no caso dos autos a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca porquê uma revelação cultural, não verifico violação a liberdade de crença e consciência e a laicidade estatal. Ressaltadas as celebrações e o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar, acompanho o execelentíssimo relator no desprovimento do Recurso e fixação de tese.
Os demais ministros têm até a próxima terça-feira (26) para registrar seus votos no plenário virtual. O julgamento só será suspenso caso haja pedido de vista, para que o ministro tenha mais tempo para estudo, ou caso qualquer ministro peça destaque, o que levará o caso para plenário físico.