O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), decidiu prorrogar para 28 de fevereiro de 2025 a peroração dos trabalhos do grupo de conciliação montado por ele para discutir a tese ruralista do marco temporal. As reuniões, que começaram em 5 de agosto, estavam previstas para fechar em 18 de dezembro.
Desde sua geração, a “percentagem privativo” de conciliação é criticada pelo movimento indígena. Em 28 de agosto, a Pronunciação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) se retirou do espaço por considerá-lo “uma farsa”, um “ataque à vida dos povos indígenas” e um processo que procura negociar direitos inegociáveis.
Em resposta, o ministro Gilmar Mendes determinou, em decisão monocrática, que o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) indicasse um representante indígena de cada região do país para inventar o grupo. A pasta chefiada por Sonia Guajajara assim o fez. Em nota, a Apib lamentou que “instâncias autônomas dos povos indígenas ou entes públicos em que há participação indígenas sejam pressionados a ocupar colegiados contra a sua vontade”.
Entenda o grupo de conciliação do marco temporal
O marco temporal – tese segundo a qual só podem ser demarcadas as terras indígenas que estivessem ocupadas por seus povos originários em outubro de 1988, data da promulgação da Constituição – foi considerado inconstitucional em setembro de 2023. Dias depois, o Congresso Pátrio aprovou a Lei 14.701/23, que o institui.
Com isso, a Suprema Incisão recebeu ações opostas para sentenciar sobre a validade da lei. Por um lado, a Apib, a Rede Sustentabilidade e o Psol entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pleiteando a derrubada definitiva do marco temporal. Por outro, o PL, Republicanos e PP, representando o setor ruralista, apresentaram uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), para respaldar a Lei 14.701/23.
Relator das ações, o ministro Gilmar Mendes optou por gerar a “percentagem privativo” de conciliação para debater o tema com representantes da União, parlamentares, fazendeiros e povos indígenas.
A decisão de não considerar a lei inconstitucional a priori, de congraçamento com o entendimento já tomado pela Incisão, foi mira de críticas de entidades indígenas e indigenistas. A indefinição sobre o marco temporal é apontada porquê um incitamento para o acirramento da violência contra indígenas que, por meio de retomadas, tentam restaurar seus territórios ancestrais, porquê tem ocorrido com os Guarani Kaiowá no Mato Grosso do Sul e os Avá-Guarani no Paraná.
Agora, sem representantes do movimento indígena, o ministro Gilmar Mendes aumenta a duração do grupo conciliatório. Em sua decisão, Mendes afirma que “a dificuldade das questões controvertidas, que ensejou a instauração da Percentagem Próprio e justifica o aprofundamento fático a que se dedicam seus membros, impõe a prorrogação do prazo inicial de duração dos trabalhos”.
Edição: Nathallia Fonseca