A Multinacional Bosch foi condenada a remunerar indenização de R$ 1,795 milhão por danos morais coletivos e individuais depois comprovação de envolvimento em esquema de devassidão relacionado a laudos periciais fraudulentos em ações trabalhistas.
A decisão é da juíza Substituta Taísa Magalhães de Oliveira Santana Mendes, da 1ª vara de Campinas/SP, ao verificar que a empresa foi responsável pelos atos ilícitos praticados por seus prepostos.
O caso
O Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação social pública com base nas investigações do Ministério Público Federalista, que, por meio da “Operação Hipócritas”, revelou o pagamento de propinas a peritos judiciais, com o objetivo de manipular resultados de perícias em processos trabalhistas da empresa.
A fraude, que envolveu pagamentos disfarçados porquê “estudos bibliográficos”, impactou diversas reclamações trabalhistas e comprometeu a imparcialidade da justiça.
Em sua resguardo, a Bosch alegou ignorância dos atos ilícitos praticados por seu ex-gerente jurídico. A empresa argumentou que as ações foram de responsabilidade individual do ex-funcionário e que os pagamentos não afetaram diretamente os resultados dos processos.
Decisão judicial
No entanto, a juíza destacou a responsabilidade objetiva da empresa, afirmando que, “conforme o disposto no art. 932, III, do Código Social”, a empresa é responsável pelos danos causados por seus empregados ou prepostos no treino do trabalho.
A magistrada ressaltou que, apesar de não ter provas de que a empresa tivesse conhecimento direto dos pagamentos ilícitos aos peritos, a responsabilidade da Bosch era evidente devido à atuação de seu gerente jurídico.
Ainda na decisão, a juíza reconheceu que o dano causado pela fraude é do tipo “in ré ipsa”, ou seja, um dano evidente que não requer provas adicionais para sua comprovação.
“A fraude comprovada nos laudos periciais gerou danos tanto aos trabalhadores quanto à própria Justiça, afetando a crédito no sistema judicial.”
Ao determinar a indenização por danos coletivos, a magistrada afirmou que a prática de devassidão e pagamentos ilegais a peritos afetou diretamente os trabalhadores da Bosch.
“A conduta antijurídica da ré transcende a esfera individual de interesses, atingindo toda a coletividade dos trabalhadores integrantes dos quadros da empresa”, destacou a magistrada, afirmando que a reparação dos danos era imprescindível para coibir futuras infrações.
Já quanto à indenização individual dos trabalhadores afetados, a juíza destacou que, embora não tenha sido verosímil justificar que todos os casos envolveram fraude direta nos laudos, a conduta sistemática durante o período de quatro anos causou danos extrapatrimoniais a 86 trabalhadores, que tiveram suas ações trabalhistas impactadas pela fraude.
Por término, a juíza determinou que a Bosch pague R$ 100 milénio por danos morais coletivos, que serão revertidos a um fundo para a remontagem dos bens lesados.
Outrossim, condenou a empresa a remunerar indenizações individuais para 86 trabalhadores afetados pela fraude, com valores variando entre R$ 15 milénio e R$ 30 milénio, dependendo da seriedade dos danos sofridos.
Entenda a Operação
Em 2016, o Ministério Público Federalista e a Polícia Federalista deflagraram a “Operação Hipócritas”, visando desmantelar um esquema de devassidão envolvendo médicos peritos e assistentes técnicos em processos trabalhistas.
Esses profissionais, pagos por empresas rés nos processos, manipulavam os laudos periciais, emitindo pareceres favoráveis às partes interessadas em troca de propinas. A Bosch foi uma das empresas investigadas, com envolvimento no esquema desde 2010.
Entre 2010 e 2014, a Bosch pagou propinas a oito peritos judiciais em 86 processos trabalhistas, com a ajuda de um assistente técnico que intermediou os pagamentos. O assistente foi responsável por prometer a fraude nos laudos periciais, solicitando à empresa a liberação de valores para o pagamento das propinas.
Para formalizar a transação, a Bosch emitiu duas notas fiscais: uma referente aos serviços de assistência técnica e outra com o valor da propina embuçado.
Segundo Órgãos, o esquema foi tão muito organizado que incluiu um adscrição ao contrato de prestação de serviços, no qual honorários adicionais eram usados para remunerar as propinas aos peritos.
Ainda de congraçamento com a autonomia Federalista, a fraude resultou em danos significativos aos trabalhadores, que perderam processos devido a laudos fraudulentos, prejudicando suas chances de justificar doenças ocupacionais e garantindo-lhes a perda de indenizações, pensões, benefícios de saúde e firmeza acidentária. E mais: Possuidor de lanchonete onde coxinha explodiu cria novo slogan: ‘Uma explosão de sabor’. Clique AQUI para ver. (Foto: reprodução; Nascente: Migalhas)