O décimo terceiro salário deve ser pago aos trabalhadores, aposentados, pensionistas e servidores até o dia 30 de novembro. Têm recta ao 13º os trabalhadores do mercado formal, inclusive os empregados domésticos, os beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios.
Os empregadores e o governo federalista podem dividir o pagamento em duas parcelas: sendo a primeira, 50% do salário, a ser finalizada até a semana que vem, e a outra até o dia 20 de dezembro. O valor da segunda parcela, no entanto, é menor do que o da primeira, devido à dedução do Imposto de Renda (IR) e do INSS.
Para calcular o valor do favor, é necessário dividir o valor do salário bruto por 12, que é a quantidade de meses em um ano, e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados. Horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, além de comissões, também entram no conta.
Se o prazo para pagamento do 13º salário tombar em domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o repositório para evitar multas. O favor também deve ser pago caso o trabalhador tenha deixado o trabalho antes de dezembro, exceto em casos de destituição por justa motivo.
Ou por outra, o trabalhador que reunir mais de 15 faltas não justificadas em um mês pode ter uma fração proporcional do 13º descontada. O recta ao favor começa a valer a partir de 15 dias de trabalho.
Edição: Martina Medina