Na última semana, a Prefeitura de Ponta Porã (MS) divulgou em Quotidiano Solene um contrato no valor de R$ 883 milénio, conforme material reportada pelo portal Midiamax. O montante será talhado ao preparo de refeições do tipo marmitex.
Conforme a publicação, a Marmitaria Sabor do Nordeste Ltda ME será responsável pelo serviço, contratada para realizar o preparo de refeições prontas do tipo marmitex para atender às necessidades da gestão municipal. Desde que a material foi veiculada e ganhou repercussão, surgiram vários questionamentos, principalmente porque o contrato foi firmado às vésperas das eleições municipais de 2024.
Diante da tamanha visibilidade e das dúvidas levantadas, o Conexão Política decidiu investigar o caso em procura de respostas. O município, localizado a 339 quilômetros de Campo Grande, adquiriu 63.080 marmitas da empresa, ao dispêndio unitário de R$ 14. As marmitas, que serão acompanhadas de materiais descartáveis, terão aproximadamente 1 kg. O contrato terá vigência de 12 meses.
O Conexão Política entrou em contato com a Prefeitura de Ponta Porã, além da Secretaria de Gestão, responsável pela licitação, e questionou pessoalmente o prefeito da cidade, Eduardo Campos, do PSDB.
Em nota, a gestão municipal garantiu que o processo de compra seguiu todos os preceitos legais, realizado na modalidade Pregão Eletrônico, com a participação de três empresas.
A prefeitura informou que a proposta vencedora foi a que apresentou o menor preço, de R$ 14 por marmitex. Segundo a governo, todas as formalidades necessárias foram cumpridas, incluindo uma diligência que vistoriou “in loco” a sede da empresa.
O Conexão Política questionou sobre a quantidade de marmitas e para onde seriam sendo direcionados esses mantimentos. A estimativa de compra de 63.000 unidades de marmitex tipo “9”, disse a gestão, com peso de aproximadamente um quilo, levou em conta a urgência de ao menos quatro pastas, quais sejam, as secretarias de Obras, Segurança Pública, Gestão e Assistência Social.
Foi informado ainda que o aprovisionamento ocorrerá para a Secretaria de Segurança Pública, no almoço e jantar, porquê também as refeições irão para o plantão nos órgãos da governo municipal e, ainda, no Núcleo POP, que atende população de rua. Ao questionarmos o valor de cada marmitex, foi respondido que o preço é condizente com os parâmetros constantes no processo licitatório.
O Conexão Política também questionou sobre a data de orifício da empresa vencedora da licitação, uma vez que a companhia foi criada em 05 de março de 2024, ou seja, poucos meses antes de se tornar a vencedora do contrato firmado com a gestão municipal. Ao responder sobre isso, a prefeitura afirmou que não há ilegalidade e que a empresa atendeu todas as exigências, o que a tornou apta para lucrar a licitação.
Eis a nota na íntegra:
Sobre o tema, temos a esclarecer que o processo de compra de marmitex, levado a cabo pelo setor de licitações da Prefeitura Municipal, pautou-se pelo mais irrestrito saudação aos preceitos legais, através da modalidade Pregão Eletrônico, na qual participaram em torno de três empresas, e sagrou-se vitoriosa aquela que apresentou o menor preço, no valor unitário de R$ 14,00 por marmitex. Dentro do referido processo licitatório, foram obedecidas todas as formalidades necessárias, inclusive com diligência que vistoriou “in loco” a sede da empresa.
A estimativa de compra de 63.000 unidades de marmitex tipo “9”, com peso de aproximadamente um quilo, levou em conta a urgência de ao menos quatro secretarias, notadamente as secretarias de Obras, Segurança Pública, Gestão e Assistência Social.
Somente as duas primeiras secretarias consomem diariamente em torno de 140 unidades, sendo em torno de 70 unidades para a Secretaria de Obras e outras 70 para a Secretaria de Segurança Pública, no almoço e jantar. Outrossim, são encaminhados mantimentos aos vigias em plantão nos órgãos da governo municipal e também no Núcleo POP, que atende a população de rua. É de se ressaltar que o valor unitário de cada marmitex, R$ 14,00, é condizente com os parâmetros constantes no processo licitatório e está, inclusive, inferior do valor referencial, que era de R$ 22,00 por unidade.
Por término, vale ressaltar que o tempo de existência da empresa não representa nenhuma ilegalidade, desde que seja capaz de atender às exigências da licitação.
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