A Justiça Eleitoral negou um dos pedidos de liminar apresentados pelo Ministério Público Eleitoral para barrar a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo.
“O deferimento da liminar pleiteada, com a suspensão do registro de candidatura, poderia resultar na exiguidade do candidato na urna eletrônica, o que poderia gerar risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão”, afirmou o juiz Antonio Maria Patiño Zorz na sentença, à qual esta poste teve entrada.
A liminar havia sido requisitada pelo promotor eleitoral Marcos André de Andrade, com base em alegações do PSB e de membros do próprio PRTB de que Marçal não teria cumprido o prazo mínimo de filiação partidária necessário para ser candidato.
Marçal está filiado ao PRTB há quatro meses, enquanto o tempo mínimo exigido pela legislação é de seis meses.
Ou por outra, Marçal enfrenta outro pedido de liminar que procura suspender sua candidatura sob a delação de afronta de poder econômico, por supostamente ter contratado serviços de terceiros para impulsionar postagens de sua campanha nas redes sociais. Essa investigação foi solicitada pelo PSB e acolhida pelo Ministério Público Eleitoral.
Neste segundo caso, o juiz ainda não proferiu decisão sobre a licença ou repudiação da liminar. O magistrado pediu ao Ministério Público que ajuste a ação, incluindo no processo, além de Marçal, sua candidata a vice-prefeita, Antônia de Jesus, e o próprio partido, PRTB, o que é considerado mais adequado para esse tipo de ação.
Em ambas as situações, ainda não houve estudo do préstimo, que será realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral. E mais: PGR quer revista criminológico e confirmação de “boa conduta” de Daniel Silveira. Clique AQUI para ver. (Foto: reprodução Instagram; Manancial: UOL)
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