O iFood enfrenta a possibilidade de ser penalizado em R$ 10 milhões e arcar com multas adicionais de R$ 10 milénio para cada entregador sem registro trabalhista conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A reportagem é da Folha de SP.
Essa recomendação foi apresentada pelo relator Ricardo Nino Ballarini durante o julgamento de uma ação social pública movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) na 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), realizado nesta quinta-feira (21), em São Paulo.
O relator defendeu o vínculo empregatício entre os entregadores e a plataforma, alegando que, apesar de características de trabalho autônomo, há subordinação evidente, já que o aplicativo controla rotas e ganhos.
Caso o pedido seja acatado, as multas individuais seriam divididas entre R$ 5 milénio por falta de registro e outros R$ 5 milénio por eventual descumprimento da decisão judicial. Os valores seriam destinados ao PAT (Programa de Sustento ao Trabalhador) ou a instituições indicadas pelo MPT.
O julgamento foi suspenso depois o desembargador Fernando Álvaro Pinho solicitar mais tempo para estudo. A retomada do caso está prevista para o próximo dia 5 de dezembro.
Segundo o MPT, operadores logísticos contratados pelo iFood coordenam as atividades dos entregadores sem que haja formalização por carteira assinada. A Promotoria enfatizou que a Constituição e a CLT asseguram direitos trabalhistas em situações de automação e trabalho telemático, quando uma empresa exerce controle sobre os trabalhadores.
O relator destacou que mais de 1,5 milhão de profissionais atuam porquê entregadores no Brasil, com tapume de 500 milénio vinculados ao iFood. Ele também sugeriu que os ganhos sejam calculados com base nas horas efetivamente trabalhadas, e não somente no tempo de conexão ao sistema, atendendo a uma reivindicação da categoria.
A resguardo do iFood alegou que regulamentar a relação entre trabalhadores e plataformas por meio de ação social pública é inadequado, argumentando que essa responsabilidade cabe ao Legislativo.
Em nota à prelo, a Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia) reiterou que a relação entre aplicativos e entregadores não configura vínculo empregatício, conforme decisões do STF. A entidade defendeu a geração de um protótipo regulatório que equilibre proteção social e sustentabilidade econômica para todas as partes envolvidas. E mais: WhatsApp lança função desejada por milhões de usuários. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Natividade: Folha de SP)