A Polícia Federalista (PF) divulgou nesta quinta-feira (21) o relatório final da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado que culminou com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados do primeiro escalão de seu governo foram indiciados por tentativa de extermínio violenta do Estado Democrático de Recta, golpe de Estado e organização criminosa.
De consonância com o documento, a tentativa de golpe teria sido tramada em 2022, para evitar a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) uma vez que presidente da República posteriormente sua vitória contra Bolsonaro nas urnas em novembro daquele ano.
Um indiciamento significa, na prática, que o representante responsável pelo sindicância concluiu, em seu relatório final, pela culpa de alguém por ter elementos de autoria e de materialidade. É um pensamento de culpa de caráter preparatório e pode ser feito tanto pela polícia quanto por uma Percentagem Parlamentar de Sindicância (CPI), mas não condena diretamente o denunciado, porque depende de uma denúncia formal por segmento do Ministério Público (MP) para que o suspeito seja convertido em réu e julgado pelo Poder Judiciário. Cabe ao MP denunciar ou arquivar um caso posteriormente investigação.
No caso do indiciamento desta quinta-feira, a denúncia deve ser analisada pela Procuradoria Universal da República, segmento do Ministério Público Federalista (MPF).
Para a advogada Tânia Maria Saraiva de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), “é de uma seriedade aterradora que um ex-presidente da República esteja envolvido nisso”.
A despeito da seriedade dos fatos apurados pela PF, no entanto, a jurista explica que Bolsonaro não deve ser recluso agora. “É sempre uma decisão do Judiciário, mas não acredito ter razão para isso”, analisa.
Oliveira explica que existe a possibilidade de prisão preventiva, que tem uma vez que objetivo impedir a interferência do réu no julgamento. Para que isso aconteça, no entanto, é preciso que haja uma razão objetiva, uma vez que tentativa de fuga, por exemplo.
Uma eventual prisão definitiva só acontece posteriormente a desenlace do julgamento, caso Bolsonaro seja considerado culpado. O delito de tentativa de golpe de Estado tem pena que pode variar entre 4 a 12 anos; a extermínio do Estado Democrático de Recta pode ter penas entre 4 e 8 anos de prisão; associação criminosa pode render de 1 a 3 anos de prisão. Portanto, o ex-presidente poderia ser sentenciado a penas entre 9 e 23 anos de prisão.
Bolsonaro também já foi indiciado em outros dois processos. O primeiro é o de inclusão de informações falsas em sistemas oficiais, relacionado ao esquema de inserção de informações falsas em carteiras de vacinação contra a covid-19. O delito pode render de 3 a 15 anos de prisão.
O segundo é o caso de apropriação e venda, nos Estados Unidos, de joias milionárias presenteadas pela Arábia Saudita, pelo qual foi denunciado de associação criminosa, lavagem de quantia e peculato. Se sentenciado, pode pegar de 10 a 32 anos de prisão.
Mesmo que seja considerado culpado nos três casos em que foi indiciado até agora – que podem somar até 70 anos de privação de liberdade –, o ex-presidente não poderá passar mais do que 40 anos recluso, tempo de reclusão supremo permitido no país.
Edição: Nicolau Soares