O aplicativo de entregas iFood pode ser multado em R$ 10 milhões e remunerar mais R$ 10 milénio em multas por cada entregador não registrado com base nas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Esse é o pedido do relator do caso, Ricardo Nino Ballarini, em ação social pública movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), que começou a ser julgada na 14ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), em São Paulo, nesta quinta-feira (21).
As multas por trabalhador equivalem a R$ 5.000 por não ter ocorrido o registro antes e mais R$ 5.000 caso não cumpram a formalidade judicial. Todos os valores devem ser encaminhados ao PAT (Programa de Esteio ao Trabalho) ou a uma instituição indicada pelo MPT.
O desembargador defende o vínculo de tarefa entre motociclistas e a plataforma, por entender que, embora haja características de trabalho autônomo, os profissionais vivenciam uma subordinação ao aplicativo, que define o valor de seus ganhos e sua rota de trabalho.
O caso foi interrompido em seguida pedido de vista -quando se solicita mais tempo para análise- do desembargador Fernando Álvaro Pinho. A previsão é que volte a ser discutido em 5 de dezembro.
O MPT apresentou relatos de operadores logísticos que seriam contratados pela plataforma para definir a rota e o trabalho dos entregadores, mas que não tinham carteira assinada. Com base nestes casos, a Promotoria defendeu o recta ao vínculo formal a todos os funcionários, incluindo os entregadores.
O argumento foi de que tanto a Constituição quanto a CLT permitem a proteção em caso de automação e quando o trabalho é “telemático”, se houver o controle por segmento de uma empresa.
O relator entendeu possuir o vínculo de tarefa e que a ação social pública era a forma de já reconhecer o recta de toda uma categoria, que envolve hoje mais de 1,5 milhão de entregadores, sendo mais de 500 milénio ligados ao iFood.
Para ele, no entanto, os ganhos devem ser calculados conforme a hora trabalhada, e não a hora logada no sistema, reivindicação dos trabalhadores
A resguardo da empresa argumentou que não se pode regulamentar uma categoria por meio de ação social pública, e que esse papel cabe ao Legislativo.
IFood e outras plataformas de delivery não entraram no projeto de lei do governo federalista que regulamenta os motoristas de aplicativos porquê Uber e 99, no setor chamado de quatro rodas.
Em nota, a Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que responde pelo iFood, afirmou que a relação entre plataformas e profissionais não caracteriza vínculo de tarefa, conforme decisões do STF (Surpremo Tribunal Federalista).
A associação disse proteger a “construção de um padrão regulatório que amplie a proteção social dos profissionais e garanta um ecossistema equilibrado para entregadores, motoristas, usuários e apps”.
“Participamos ativamente dos diversos ambientes de discussões no Executivo, Legislativo e Judiciário para esclarecer que o formato tradicional de tarefa estabelecido pela CLT não se aplica à veras das plataformas de intermediação e, desta forma, a relação entre as empresas e profissionais não caracteriza vínculo empregatício”, afirmou André Porto, diretor-executivo da Amobitec.
O iFood não se manifestou sobre o tema.
Dentre as principais divergências entre os motoristas e as empresas está a hora logada e a hora trabalhada, além do valor mínimo a ser pago.
Motoristas do setor de quatro rodas receberiam R$ 32,10 por hora, com base no salário mínimo.
Entregadores ganhariam R$ 17. Eles dizem, no entanto, que hoje já ganham R$ 25 por hora.