A Polícia Federalista indiciou nesta quinta-feira (21) o ex-presidente Jair Bolsonaro, seu ex-ministro da Resguardo, o general Braga Netto, e seu ex-ajudante de ordens, o tenente-coronel Mauro Cid por tentativa de golpe de Estado.
Ao todo, são 37 indiciados pelos investigadores no questionário ingénuo no Supremo Tribunal Federalista (STF) e relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.
➡️ O indiciamento significa que a PF viu fatos suficientes para considerar que Bolsonaro, Braga Netto e Cid têm participação na trama golpista que tentou tirar o procuração do presidente eleito em 2022, Luiz Inácio Lula da Silva.
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➡️ Isso não significa, no entanto, que os citados já sejam réus ou que tenham sido considerados culpados ou inocentes pela Justiça.
O material que saiu da PF passará pelo STF, pela Procuradoria-Universal da República e, depois, de volta ao Supremo Tribunal Federalista (STF).
Nesse trajectória, Bolsonaro e os outros citados podem passar por diversas “classificações”: de investigados, passaram a ser indiciados e, a partir de agora, podem se tornar denunciados e réus pelos crimes.
A PGR também pode pedir diligências adicionais – uma vez que fez na investigação sobre a suposta fraude nos cartões de vacina.
No término do processo, a decisão sobre a culpa ou a inocência caberá ao Supremo Tribunal Federalista. Esse julgamento acontece em duas etapas:
primeiro, os ministros avaliam se há elementos mínimos no caso – é o chamado “recebimento da denúncia”, que transforma os acusados em réus; se isso ocorrer, o STF marca o julgamento da ação penal, que segue um trâmite específico. Ao término, os ministros decidem, por maioria, se os réus são culpados ou inocentes.
Desde o ano pretérito, a PF investiga a tentativa de golpe de Estado e iniciativas nesse sentido que ameaçaram o país entre 2022 e 2023, depois Lula ter sido eleito — vencendo Bolsonaro nas urnas — e até pouco depois de ele ter tomado posse.
A investigação remonta aos discursos de altas autoridades do governo Bolsonaro para descreditar a urna eletrônica e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e se estende até o término de 2022.
Passa, portanto, pelas “minutas do golpe” encontradas na mansão do ex-ministro Anderson Torres, no celular de Mauro Cid e na sede do PL em Brasília; e pelo projecto, revelado pela operação Contragolpe na última terça (19), que previa inclusive o assassínio de autoridades.
Os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, embora também se relacionem a uma tentativa de derrubar Lula da Presidência da República, são investigados em um questionário separado.
O que significa indiciar? Quem faz isso?
O indiciamento é um procedimento que ocorre na período de investigação. Neste momento, ainda não há processo penal, não há réus.
É feito quando o representante de polícia, avaliando o caso, conclui que há indícios de transgressão e associa os possíveis delitos a uma pessoa ou grupo de pessoas.
Isso é feito a partir dos elementos de informação colhidos na apuração – as diligências feitas pelos policiais, uma vez que a estudo de materiais apreendidos e depoimentos.
De posse do material, a polícia elabora um relatório com suas conclusões. Neste documento, pode referir os possíveis crimes cometidos e uma vez que cada pessoa teria atuado nas condutas ilícitas. Os envolvidos passam à exigência de indiciados.
Neste momento, ainda não há possibilidade de improbar ou perdoar os indiciados. Isso só será feito se, uma vez ensejo a ação penal, as provas mostrarem que o grupo teve ou não participação nos ilícitos.
O que acontece depois do indiciamento?
Em processos que tramitam em tribunais superiores, o relatório da Polícia Federalista é enviado ao ministro relator do caso, o responsável por supervisionar a investigação. Nesta apuração, é o ministro Alexandre de Moraes.
De conciliação com as regras internas do Supremo, uma vez encaminhadas as conclusões da PF, o relator envia o caso à Procuradoria-Universal da República, órgão de cúpula do Ministério Público que atua no tribunal.
O que a PGR pode fazer?
Cabe ao Ministério Público propor mais apurações, apresentar uma querela formal à Justiça (uma denúncia) ou arquivar o caso.
Ou, ainda, propor conciliação de não-persecução penal, quando o caso se encaixa nas condições previstas em lei.
Isso ocorre porque, pela Constituição, o MP é o titular da ação penal, ou seja, cabe a ele promover o pedido para que a Justiça processe uma pessoa por transgressão, propor acordos ou tutelar o arquivamento, caso entenda que não há irregularidades.
A PGR terá 15 dias para se pronunciar.
Quem analisa o pedido da PGR?
Em qualquer um dos casos – arquivamento, mais diligências, denúncia – a PGR vai apresentar suas conclusões ao Supremo Tribunal Federalista.
Manancial/Créditos: G1
Créditos (Imagem de toga): Reprodução