Um movimento virtual contra Alexandre de Moraes já recolheu 1 milhão de assinaturas favoráveis ao impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF).
A petição pública foi iniciada em seguida a publicação pela Folha de S.Paulo de mensagens vazadas entre assessores de Moraes. A reportagem aponta o uso não solene da estrutura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relatórios para embasar inquéritos que correm contra aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no STF.
Até agora, o ministro do STF acumula 23 dos 59 pedidos de impeachment registrados na Galanteio, tornando-se o integrante com mais pedidos.
Porquê funciona o processo de impeachment de um ministro do STF
Compete exclusivamente ao Senado processar e julgar os ministros do STF, os membros do Parecer Pátrio de Justiça, do Parecer Pátrio do Ministério Público, e o Procurador-Universal da União em casos de crimes de responsabilidade, conforme o Item 52 da Constituição Federalista.
O processo de impeachment de um ministro do STF segue o procedimento estabelecido na terceira secção da Lei 1.079/1950, que também foi utilizada para fundamentar o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Veja:
- Apresentação da Denúncia: Qualquer cidadão pode apresentar uma denúncia, que deve ser acompanhada de documentos comprobatórios ou, no mínimo, de cinco assinaturas de testemunhas. A denúncia deve ser enviada ao Senado, que decidirá se a denuncia será arquivada ou prosseguirá.
- Percentagem Próprio: Se o pedido de impeachment for aceito pelo presidente do Senado (hoje Rodrigo Pacheco), será formada uma Percentagem Próprio composta por 21 Senadores. Essa percentagem tem até dez dias para exprimir um parecer, que será apresentado ao Plenário da Mansão.
- Plenário: O Plenário do Senado julga o parecer da Percentagem Próprio. Para a aprovação do impeachment, é necessário o voto da maioria simples, equivalente a pelo menos 21 Senadores.
- Denunciado: Se a denúncia prosseguir, o denunciado terá aproximação a todas as cópias dos documentos e um prazo de 10 dias para responder às acusações. Esse prazo pode ser estendido por até 60 dias se o denunciado estiver fora do país ou não for localizado.
- Percentagem: Depois o prazo de resposta do denunciado, a Percentagem terá mais 10 dias para sentenciar se a querela é procedente ou não, mesmo que o denunciado não tenha se manifestado.
- Plenário: A Percentagem emite um novo parecer para votação no Plenário, onde será necessária a maioria simples para aprovação.
- Decisão: Se a denúncia for julgada procedente pelo Senado, a Mesa informará o STF, o presidente da República, o denunciante e o denunciado. O denunciado será suspenso do incumbência até a decisão final, poderá enfrentar querela criminal e perderá um terço dos vencimentos.
- STF: Depois o processo no Congresso, o caso é discutido pelo STF. O julgamento é agendado no Senado e contará com a presença do denunciado, do presidente do STF, do denunciante e das testemunhas. As partes envolvidas devem ser notificadas em até 48 horas e o julgamento deve ser iniciado em um prazo mínimo de 10 dias, com quórum suficiente para a exórdio da sessão.
- Senado: Com o fecho do julgamento no STF, o Senado realizará uma novidade sessão para votação nominal. Os senadores deverão responder se o denunciado cometeu o transgressão imputado e se deve ser sentenciado à perda do incumbência. Para aprovação, são necessários dois terços dos votos dos senadores presentes. Se a maioria dos votos for favorável, será feita uma segunda votação sobre a inabilidade do denunciado para ocupar função pública por até cinco anos.
- Decisão Final: Se o impeachment for revalidado, o denunciado será imediatamente destituído do incumbência.
Radio Itatiaia
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