O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federalista (STF), suspendeu ordem de reintegração de posse de dimensão conhecida uma vez que ‘Ocupação Risco do Trem’, próxima aos Parques Naturais de Varginha e do Itaim, no Município de São Paulo. Murado de 80 famílias vivem no sítio.
Em estudo prévio do caso, o ministro avaliou que o regime de transição definido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 não está sendo plenamente observado nos atos de remoção.
Nessa ação, a Namoro determinou que os tribunais instalem comissões de conflitos fundiários e façam inspeções judiciais e audiências de mediação, uma vez que lanço prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva.
Em caso de remoções de vulneráveis, deve ser reservado o encaminhamento das pessoas a abrigos públicos, ou adotada outra medida que garanta o recta à moradia, sem a separação dos membros de uma mesma família.
Projecto prévio
A 11ª Vara de Herdade Pública da Capital deferiu parcialmente mandado de segurança para instituir que o Município de São Paulo seguisse as diretivas do Supremo na remoção da citada ocupação.
Em seguida, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou a recurso do município e suspendeu a sentença, sob o argumento de que a decisão proferida na ADPF 828 não se aplicaria ao caso, pois a ingressão das pessoas no sítio teria ocorrido depois o marco temporal fixado pelo STF.
Na Reclamação (RCL) 73118, representantes de tapume de 80 famílias afirmam que correm risco de remoção administrativa sem a devida ciência de todos os moradores e sem projecto prévio por secção de órgão estatal.
Argumentam que a dimensão está inserida no perímetro do chamado Loteamento Manacá da Serra, que está em período de regularização.
Já o município afirma que o sítio ocupado é dimensão pública federalista, pois é leito desabitado de risco férrea, e vizinha ao Parque Municipal Varginhas, de modo que está inserida em Dimensão de Proteção de Mananciais da Represa Guarapiranga. E mais: Brasil ganha 19 novos bilionários em 2024. Clique AQUI para ver. Baixe a decisão de Mendonça na íntegra -> downloadPeca mendonca trem (Natividade e foto: STF)