O ministro do Supremo Tribunal Federalista André Mendonça suspendeu uma ordem de reintegração de posse de uma extensão ocupada por murado de 80 famílias na cidade de São Paulo.
O regime de transição definido pelo STF, segundo o magistrado, não tem sido respeitado no processo de remoção da Ocupação Risco do Trem, próxima aos Parques Naturais de Varginha e do Itaim.
Na transição, os tribunais devem instalar comissões de conflitos fundiários e realizar inspeções judiciais e audiências de mediação, antes das ordens de desocupação coletiva.
Em caso de remoção de vulneráveis, deve-se prometer o encaminhamento das pessoas a abrigos públicos ou adotar outra medida para certificar o recta à moradia.
A 11ª Vara de Rancho Pública da Capital acolheu um mandado de segurança para ordenar que São Paulo seguisse as normas fixadas pelo STF também no caso da Ocupação Risco do Trem. O Tribunal de Justiça paulista, porém, aceitou a recurso do município e suspendeu a sentença.
O argumento do TJ-SP é que a decisão do STF não se aplicaria ao caso em estudo, porque a ocupação teria ocorrido depois o marco temporal estabelecido.
Ao acionarem o Supremo, os representantes dos moradores sustentaram possuir o risco de remoção sem a devida ciência de todos os atingidos e sem um projecto prévio por segmento do poder público. Argumentaram também que a extensão está no perímetro do Loteamento Manacá da Serra, em período de regularização. O município, por sua vez, alegou se tratar de extensão pública federalista, por ser leito despovoado de traço férrea.
“Não há informações, ao menos por ora, de que as balizas fixadas na ADPF nº 828/DF estejam sendo observadas”, ressaltou Mendonça, em decisão assinada na quinta-feira 19. “Dessa forma, revela-se verosímil concluir, ao menos, repiso, nesta estudo prévio, que, no caso vertente, não teria havido o pleno cumprimento das garantias estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federalista.”
Leia a lei do ministro: