Um cliente foi réprobo a ressarcir uma clínica oftalmológica financeiramente em seguida publicar comentários considerados ‘excessivos’ e ‘ofensivos’ em sites de reclamações e em redes sociais. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo estipulou o valor da indenização em R$ 7 milénio, a ser pago por danos morais.
O caso teve início quando o cliente alegou que a médica da clínica recomendava exames desnecessários com o intuito de “lucrar” e classificou o atendimento da empresa porquê “vergonhoso”.
Ele relatou sua experiência negativa em uma publicação extensa, onde sugeriu que os exames pedidos não correspondiam aos sintomas que havia relatado. O cliente também mencionou que ao procurar outro estabelecimento, recebeu um atendimento mais hábil e econômico.
As críticas do varão foram reiteradamente publicadas tanto no site Reclame Cá quanto no Facebook, onde ele ainda respondia a comentários de outros usuários que faziam elogios à clínica.
Mesmo em seguida a empresa ter transmitido que investigaria o caso e entraria em contato, as críticas continuaram. O paciente respondeu afirmando que nenhuma providência foi tomada, chamando a clínica de “lixo”.
O juiz responsável pelo caso considerou que o cliente ultrapassou os limites do recta à liberdade de sentença e de sátira.
O relator, Enéas Costa Garcia, destacou que o varão feriu a reputação da pessoa jurídica, principalmente devido ao alcance de suas publicações e o impacto negativo sobre potenciais consumidores que buscavam informações sobre os serviços da clínica. As alegações de desabafo e indignação não foram suficientes para justificar o comportamento exacerbado do paciente.
O valor de R$ 7 milénio foi considerado pelo juiz porquê proporcional à seriedade do ocorrido, levando em conta a culpa do réu e as consequências das publicações. E mais: Senado aprova projeto que inicia transição para término da desoneração da folha de pagamento. Clique AQUI para ver. (Foto: Pixa Bay; Manadeira: TJ-SP; UOL)
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