A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o texto-base do projeto de lei 4.614/2024, secção do pacote fiscal que altera a regra de correção do salário mínimo. A proposta recebeu 264 votos favoráveis e 209 contrários, com os parlamentares rejeitando os destaques que poderiam modificar o texto. Agora, a proposta segue para estudo do Senado.
O projeto foi reconhecido na forma de substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), que afrouxou as regras de licença do Mercê de Prestação Continuada (BPC) e excluiu mudanças no reajuste do Fundo Constitucional do Região Federalista. Inicialmente, a proposta previa regras mais rigorosas para o entrada ao BPC, ponto de maior resistência entre os parlamentares da oposição e secção da base do governo. Na noite de quarta-feira (18), o relator divulgou um parecer com regras mais brandas para o favor.
O governo havia trocado a definição de pessoa com deficiência para incluir unicamente aquelas incapacitadas para a vida independente e para o trabalho.
Leste trecho foi excluído da proposta. O BPC é pago a pessoas a partir de 65 anos ou com deficiência, com renda aquém de um quarto do salário mínimo – ou, em casos excepcionais, aquém de meio salário mínimo.
O substitutivo estabelece que a licença administrativa ou judicial do BPC ficará sujeita a avaliação que deve considerar pessoas com deficiência de intensidade moderado ou grave. Neste ponto, Bulhões acatou a demanda dos parlamentares para incluir na definição as pessoas com síndrome de Down e as que estejam no espectro autista.
O texto original determinava que a renda de benefícios previdenciários ou assistenciais de familiares do beneficiário deveria ser considerada para fins de conta da renda familiar e elegibilidade ao BPC. Bulhões retirou levante trecho do projeto.
O conta da renda familiar deve considerar a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família, sendo vedadas deduções não previstas em lei. Inicialmente, o governo propôs a vedação de dedução de rendas não previstas em lei para fins da renda de elegibilidade ao BPC.
Foi mantida a atualização obrigatória para cadastros desatualizados há mais de 24 meses e para benefícios concedidos administrativamente sem o Código Internacional de Doenças (CID). O registro do CID será necessário “somente enquanto não for implementada a avaliação biopsicossocial”, definiu o relator.
Outrossim, a biometria será obrigatória para novos benefícios e atualizações cadastrais. As medidas anunciadas para o BPC vão simbolizar economia de R$ 2 bilhões tanto em 2025 quanto em 2026, segundo o governo. Durante a discussão no plenário, o relator acatou um pedido dos deputados para obrigar o governo a prometer as condições necessárias aos beneficiários para a realização da biometria, principalmente no caso de pessoas que moram em locais remotos e idosos.
Salário Mínimo
Bulhões manteve no parecer a limitação ao reajuste do salário mínimo. O pacote anunciado pelo governo assegura aumento real (supra da inflação) do salário mínimo, mas esse proveito passará a ter limites. Hoje, o aumento real corresponde ao PIB de dois anos antes, o que tem permitido reajustes de 3% ou mais supra da inflação.
Com a novidade regra, o reajuste real ficará restringido a alguma coisa entre 0,6% e 2,5%, mesmos porcentuais aplicados ao totalidade de gastos regidos pelo busto fiscal entre 2025 e 2030. Segundo a Herdade, a medida representará uma economia de R$ 2,2 bilhões em 2025 e R$ 9,7 bilhões em 2026.
Bulhões também excluiu a modificação na fórmula de conta do Fundo Constitucional do Região Federalista, que passaria a ser revisto unicamente pela inflação. A mudança representaria uma perda de R$ 800 milhões para o DF em 2025 e de R$ 12 bilhões até 2030.
O deputado, que é coligado do governador Ibaneis Rocha (MDB), argumentou que a proposta impunha “severa restrição” ao governo lugar e lembrou que a Constituição atribui à União a responsabilidade pela segurança pública na capital.
Outras Medidas
O projeto determina que o governo federalista poderá modificar os limites máximos de renda per capita e do prazo para a permanência no Bolsa Família. Hoje, o limite para exclusão do programa é meio salário mínimo per capita.
Outrossim, o governo poderá mudar o período de manutenção do repasse de 50% do favor. A regra em vigor fixa que as famílias beneficiárias com renda per capita superior a R$ 218, mas subalterno a meio salário mínimo per capita podem receber 50% do valor por 24 meses.
Os municípios e o Região Federalista também deverão observar índice supremo de famílias compostas por uma só pessoa inscritas no Bolsa Família.
A atualização de informações de beneficiários de programas de transferência de renda no Cadastro Único (CadÚnico) deverá ocorrer no prazo supremo de 2 anos para fins de licença ou manutenção do pagamento às famílias.
O substitutivo também sugere uma modificação na Lei nº 14.995/2024 para aprimorar a traço de crédito peculiar de financiamento à compra de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi.
O relator também manteve no texto a contenção de gastos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) de concordância com a disponibilidade financeira-orçamentária.
Próximos Passos
O governo federalista enviou uma série de medidas ao Congresso com a tentativa de frear o incremento das despesas públicas. A expectativa era poupar R$ 72 bilhões em 2 anos. O projeto reconhecido nesta quinta-feira (19) é unicamente uma secção do pacote fiscal. Outros textos tramitam no Legislativo com as medidas propostas pelo ministro da Herdade, Fernando Haddad. Entre eles estão:
Projeto de Lei Complementar 210 de 2024: limita a licença de benefícios tributários quando o governo apresenta rombo nas contas públicas. Já foi reconhecido pela Câmara.
Proposta de Emenda à Constituição 45 de 2024: traz regras sobre os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Instrução Básica e de Valorização dos Profissionais da Instrução (Fundeb) e sobre os supersalários do funcionalismo.
Projeto de Lei 4.920 de 2024: muda as regras da aposentadoria dos militares, determinando a idade mínima de 55 anos para o isolamento, com um período de transição proposto para a novidade regra.
Projeto de Lei 4.614 de 2024: combate fraudes no recebimento do Mercê de Prestação Continuada (BPC) e limita o incremento do salário mínimo ao marco fiscal