A Polícia Federalista indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas no interrogatório que investiga a tentativa de golpe de Estado em 2022.
Os policiais concluíram que há elementos que apontam que o político do PL teria cometido três crimes. Dois deles foram incluídos no Código Penal por uma lei de 2021, que fixou a punição para os ataques à democracia.
Foram apontados os seguintes delitos:
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- derrogação violenta do Estado Democrático de Recta: acontece quando alguém tenta “com tarefa de violência ou grave prenúncio, suprimir o Estado Democrático de Recta, impedindo ou restringindo o treino dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave prenúncio, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
Nos dois casos, a lei já pune a tentativa, ou seja, há possibilidade de pena mesmo que a agressão não tenha se concretizado.
Há ainda um terceiro violação citado:
- organização criminosa: violação previsto em lei de 2013, cometido por quem promove, constitui, financia ou integra, “pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”. Pena de 3 a 8 anos. A organização criminosa a “associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela partilha de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
O que é indiciamento
O indiciamento é um procedimento que ocorre na temporada de investigação. Neste momento, ainda não há processo penal, não há réus.
É feito quando o mandatário de polícia, avaliando o caso, conclui que há indícios de violação e associa os possíveis delitos a uma pessoa ou grupo de pessoas.
Isso é feito a partir dos elementos de informação colhidos na apuração – as diligências feitas pelos policiais, porquê a estudo de materiais apreendidos e depoimentos.
De posse do material, a polícia elabora um relatório com suas conclusões. Neste documento, pode reportar os possíveis crimes cometidos e porquê cada pessoa teria atuado nas condutas ilícitas. Os envolvidos passam à exigência de indiciados.
Neste momento, ainda não há possibilidade de improbar ou remitir os indiciados. Isso só será feito se, uma vez ensejo a ação penal, as provas mostrarem que o grupo teve ou não participação nos ilícitos.
Próximos passos
O relatório da PF é repassado ao Supremo Tribunal Federalista. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes deve estabelecer que o documento siga para estudo da Procuradoria-Universal da República (PGR).
Caberá à PGR determinar se arquiva o caso, pede mais diligências ou apresenta uma denúncia (delação formal de crimes). Em caso de denúncia, o pedido será analisado pelo Supremo Tribunal Federalista (STF). Se aceito, tornará réu o político do PL.
Isso significa que, se isso ocorrer, Bolsonaro passa a responder a um processo penal no tribunal, que segue o rito previsto em uma lei de 1990.
A ação penal passará por coleta de provas, prova de testemunhas, interrogatório do réu, apresentação de defesas e, ao termo do procedimento, será julgada pelo tribunal, que pode improbar ou remitir o ex-presidente.
Somente ao termo da ação penal o tribunal vai estudar o teor da delação e verificar se ele deve ser sentenciado ou absolvido. Outrossim, são cabíveis recursos dentro do próprio tribunal.
Manadeira/Créditos: G1
Créditos (Imagem de revestimento): Reprodução