A Justiça do Província Federalista rejeitou um pedido de repreensão da deputada federalista Gleisi Hoffmann (PT) contra o senador Flávio Bolsonaro (PL). O caso envolve uma postagem feita pelo senador no Instagram, onde ele afirma que a deputada “protege o transgressão”.
A 22ª Vara Cível de Brasília indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado por Gleisi, que buscava a remoção imediata do vídeo. Em sua decisão, a magistrada fundamentou que o teor publicado por Flávio Bolsonaro, embora utilize imagens de impacto, não extrapola os limites da liberdade de sentença garantidos constitucionalmente.
A juíza esclareceu que a postagem não atribui diretamente à deputada a prática efetiva de crimes. O entendimento judicial foi de que o vídeo expressa uma opinião política sátira sobre a atuação parlamentar de Gleisi Hoffmann.
O cláusula 220 da Constituição Federalista foi um dos pilares da decisão, visto que veda qualquer restrição à sintoma do pensamento. A magistrada citou jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federalista (STF) para reiterar que eventuais abusos devem ser reparados por meio de retificação ou recta de resposta, e não pela remoção do teor, medida considerada fenomenal na democracia.
Gleisi Hoffmann tentou judicialmente silenciar a sátira política feita por Flávio Bolsonaro. No entanto, a Justiça determinou que a sintoma faz segmento do manobra democrático e da liberdade de sentença.
O processo agora corre sob sigilo de justiça, com o objetivo de “salvaguardar a segurança institucional”.
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