Post Views: 0
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), votou pela pena de três deputados do Partido Liberal (PL) por depravação passiva em um caso que envolve suspeitas de meandro de emendas parlamentares. Durante a sessão desta terça-feira (17), o magistrado comparou o suposto esquema a práticas da máfia italiana.
Segundo Moraes, os parlamentares Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE) teriam estruturado um sistema organizado de cobrança de propina, com separação de valores e controle detalhado dos repasses.
O ministro afirmou que havia uma espécie de “contabilidade da propina”, com registros e cobranças sistemáticas. Para ilustrar, citou o filme Os Intocáveis, destacando que até organizações criminosas historicamente foram desmanteladas por meio de registros financeiros.
De convenção com o voto, o grupo mantinha registros de pagamentos, depósitos e prestação de contas, o que, na avaliação do magistrado, reforça a existência de um esquema estruturado. Moraes também mencionou a atuação de um suposto cobrador, identificado uma vez que Josival Cavalcanti da Silva, divulgado uma vez que Pacovan, que, segundo ele, utilizaria pressão para prometer os repasses.
Estrutura organizada e padrão de atuação, aponta STF
Ao escoltar o relator Cristiano Zanin, Moraes destacou que a ação penal evidenciou um padrão de atuação entre os investigados. Segundo o entendimento apresentado, havia uma estrutura voltada à prática reiterada de depravação, sob investigação da Polícia Federalista.
O voto de Moraes se somou aos dos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e do próprio relator, formando maioria de 4 a 0 pela pena dos envolvidos por depravação passiva.
Por outro lado, o Supremo afastou a criminação de organização criminosa apresentada pela Procuradoria-Universal da República (PGR), mantendo a pena exclusivamente pelo violação de depravação.
Lista de condenados e decisão do STF
Foram condenados por depravação passiva:
- Josimar Maranhãozinho (PL-MA);
- Pastor Gil (PL-MA);
- Bosco Costa (PL-SE);
- João Batista Magalhães, assessor parlamentar;
- Antônio José da Silva Rocha, indigitado uma vez que operador;
- Adonis Nunes Martins, operador;
- Abraão Nunes Martins Neto, operador.
O réu Thales Andrade Costa foi absolvido.




