Ministro do STF determina que faltas graves na magistratura devem resultar em perda do função, e não em aposentadoria compulsória
Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federalista (STF), estabeleceu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser utilizada uma vez que punição disciplinar contra magistrados. Pelo novo entendimento, casos de infrações graves cometidas por juízes devem levar à perda do função.
A medida, entretanto, não se aplica aos ministros do próprio STF.
Na decisão, Dino criticou a prática que permitia a punição com aposentadoria remunerada. Segundo ele, o mecanismo não se justifica mais dentro do sistema disciplinar da magistratura.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva” – pontuou Dino na decisão.
Julgamento ocorreu enquanto ministro do STJ enfrenta investigação
O posicionamento do ministro ocorre no momento em que estão em curso procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Buzzi é investigado por suposto assédio sexual contra duas mulheres. As acusações são analisadas tanto no próprio tribunal quanto no Juízo Pátrio de Justiça (CNJ).
Aposentadoria compulsória era a punição máxima
Até portanto, a aposentadoria compulsória era considerada a penalidade mais severa aplicada em processos administrativos disciplinares contra magistrados.
A medida está prevista no item 42 da Lei Orgânica da Magistratura Pátrio (Loman), legislação criada em 1979, durante o regime militar.
Na prática, essa punição vinha sendo aplicada em casos uma vez que depravação, venda de decisões judiciais e outros desvios de conduta. Mesmo punidos, os magistrados continuavam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Com a decisão de Dino, essa possibilidade deixa de subsistir.
Aposentadoria tem caráter previdenciário, afirma decisão
No entendimento apresentado pelo ministro, aposentadoria é um recta de natureza previdenciária e não deveria ser usada uma vez que forma de punição administrativa.
“A aposentadoria é um favor previdenciário que tem por finalidade prometer ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for provável o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de taxa” – diz a decisão.
Caso analisado envolve juiz do Tribunal de Justiça do Rio
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação apresentada em 2024 por um juiz distante do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O magistrado atuava na cidade de Mangaratiba (RJ) e contestava punições disciplinares impostas posteriormente inspeção realizada pela corregedoria. As sanções haviam sido confirmadas pelo CNJ.
Entre as irregularidades apontadas estavam morosidade processual deliberada, liberação de bens que estavam bloqueados sem revelação do Ministério Público e decisões que teriam favorecido policiais militares.
Porquê resultado do processo administrativo, o juiz recebeu punições uma vez que exprobação, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias.
Reforma da Previdência influenciou versão
Na decisão, Dino explicou que a Emenda Constitucional 103, promulgada em 2019, alterou o cenário jurídico e extinguiu a possibilidade de aposentadoria compulsória uma vez que punição administrativa.
Embora a decisão tenha sido tomada no caso específico do juiz de Mangaratiba, o entendimento tende a orientar julgamentos futuros envolvendo magistrados — incluindo o processo contra Marco Buzzi.
CNJ terá novas alternativas de punição
Com a mudança de entendimento, o Juízo Pátrio de Justiça passa a ter três caminhos ao averiguar casos disciplinares na magistratura:
- perdoar o magistrado investigado
- infligir outra sanção administrativa
- encaminhar o caso à Advocacia-Universal da União (AGU) para que seja proposta ação judicial visando a perda do função
Assim, a aposentadoria compulsória deixa de ser uma opção de punição.
Pena criminal já previa perda do função
Antes dessa decisão, magistrados condenados criminalmente já não podiam se reformar compulsoriamente uma vez que punição.
Nessas situações, a legislação previa diretamente a perda do função uma vez que efeito da pena, o que na prática significava a expulsão do juiz da magistratura.
Para Dino, a possibilidade de exoneração nesses casos é necessária para preservar a crédito nas instituições públicas.
Segundo o ministro, a perda do função se justifica pela “impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a quem tenha sido atribuída conduta que implica eminente proporção de desmoralização do serviço público e perda da crédito nas instituições públicas”.
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