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Senado recorre ao STF contra suspensão da quebra de sigilo de empresa ligada a Toffoli
O Senado Federalista recorreu nesta terça-feira (3) contra a decisão do Supremo Tribunal Federalista (STF) que suspendeu a quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, que tem entre seus sócios o ministro Dias Toffoli.
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A informação foi divulgada inicialmente pelo jornal Folha de S.Paulo. Segundo a Advocacia do Senado, a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes interfere diretamente nas prerrogativas das comissões parlamentares de questionário (CPIs), responsáveis por conduzir investigações com poderes semelhantes aos de autoridades judiciais.
O recurso foi apresentado em seguida a decisão individual de Gilmar Mendes, na última sexta-feira (27), suspender a medida aprovada pela CPI do Delito Organizado.
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De concordância com o presidente da percentagem, senador Fabiano Contarato, a decisão compromete o curso das investigações conduzidas pelo colegiado.
Os advogados do Senado afirmaram que a liminar impede o chegada a informações consideradas fundamentais para o explicação dos fatos investigados pela CPI.
“Principalmente neste caso, a licença da liminar esvazia a atuação da CPI do Delito Organizado, ao impedir a obtenção de dados essenciais para o explicação dos fatos por ela investigados”, apontou a resguardo no recurso.
CPI do Delito Organizado aprovou quebra de sigilo para investigar operação financeira
A quebra de sigilo da empresa Maridt foi aprovada pela CPI do Delito Organizado no dia 25. O objetivo da medida é apurar a compra de um resort pertencente à empresa por um fundo ligado ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.
Segundo a equipe jurídica do Senado, a decisão da CPI seguiu precedentes do próprio Supremo Tribunal Federalista, que reconhecem a possibilidade de CPIs determinarem a quebra de sigilos bancários, fiscais, telefônicos e telemáticos durante investigações parlamentares.
O Senado também destacou que todas as informações obtidas permaneceriam sob sigilo ao longo do processo investigativo.
De concordância com o recurso, os dados só poderiam ser divulgados ao final dos trabalhos da percentagem e, se necessário, encaminhados às autoridades judiciais competentes.
Gilmar Mendes classificou medida da CPI porquê “invasiva”
Ao suspender a quebra de sigilo, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a decisão da CPI ultrapassou os limites do objeto da investigação parlamentar.
Na decisão, o magistrado classificou a medida porquê “invasiva” e afirmou que não havia fundamentação suficiente para justificar a quebra de sigilo da empresa.
Segundo Gilmar Mendes, a solicitação apresentada pela CPI possui justificativas consideradas falhas, imprecisas e equivocadas.
O ministro também argumentou que não foram apresentados elementos concretos que vinculassem diretamente a empresa Maridt aos fatos que motivaram a geração da percentagem parlamentar de questionário.
Resguardo da empresa citou precedente da CPI da Covid
A resguardo da empresa Maridt acionou o STF por meio de habeas corpus. No pedido, os advogados solicitaram a extensão de uma decisão de 2021 também assinada por Gilmar Mendes.
Na ocasião, o ministro suspendeu a quebra de sigilos da produtora Brasil Paralelo durante os trabalhos da CPI da Covid, conhecida também porquê CPI da Pandemia.
No recurso apresentado agora, a Advocacia do Senado argumenta que o caso anterior já foi encerrado e transitou em julgado, não podendo servir de base para justificar a novidade decisão.
Aliás, o Senado questiona a distribuição do processo ao mesmo relator somente com base na menção ao precedente.
Senado defende poder investigativo das CPIs
No documento enviado ao Supremo, a equipe jurídica do Senado reforça que o sistema constitucional brasílio não prevê recta inteiro de não ser investigado.
Segundo a resguardo, as CPIs atuam dentro das atribuições estabelecidas pela Constituição e garantem aos investigados o recta de apresentar resguardo e provas no momento oportuno.
O recurso também destaca que investigações parlamentares podem obter empresas suspeitas de funcionar porquê estruturas de frente.
Esse tipo de empresa, segundo o Senado, pode ser utilizado para ocultar proprietários, lavar verba, sonegar impostos ou mascarar práticas ilícitas por meio de sócios interpostos, endereços fictícios ou atividades econômicas inexistentes.
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