CPMI procura acessar dados de Roberta Luchsinger, apontada porquê gavinha entre o rebento de Lula e investigado publicado porquê “Careca do INSS”
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federalista (STF), autorizou em janeiro a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. A decisão ocorre no contexto das investigações ligadas ao escândalo no INSS.
A informação foi registrada pelo portal Poder 360. Luchsinger é conhecida em Brasília por atuar porquê lobista e é apontada nas apurações porquê provável relação entre Lulinha e o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, publicado porquê “Careca do INSS”.
Pagamentos investigados
Roberta Luchsinger também foi fim de procura e mortificação em uma lanço da Operação Sem Desconto, deflagrada em dezembro.
De concordância com as investigações, ela teria recebido cinco transferências de R$ 300 milénio cada, totalizando R$ 1,5 milhão. Os pagamentos teriam sido realizados por formalidade de Antônio Carlos Camilo Antunes.
Registros no Palácio do Planalto
Dados obtidos por meio da Lei de Aproximação à Informação indicam que a empresária esteve no Palácio do Planalto em duas ocasiões em 2024.
Os registros apontam ingressão em 17 de abril, às 17h30, e novamente em 18 de abril, às 12h30.
No mesmo ano, Lulinha também teve acessos registrados ao prédio em três datas: 17 e 31 de janeiro, além de 7 de março.
A Presidência da República informou que não é provável identificar com quem eles se reuniram, pois o sistema de registros não indica o visitante solicitado nem o motivo das visitas.
Decisão de Flávio Dino suspendeu quebra de sigilo
A CPMI do INSS aprovou recentemente a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Roberta Luchsinger. No entanto, o ministro Flávio Dino, também do STF, suspendeu a decisão em seguida questionamento apresentado pela empresária.
Ela alegou que a medida foi tomada sem a devida fundamentação jurídica, requisito necessário para autorizar a quebra de garantias constitucionais.
Em sua decisão, Dino afirmou:
“Tenho ciência de que o cláusula 300 do Regimento Interno do Senado contém a previsão de deliberação ’em orbe’ quanto à votação dos projetos de lei. Porém, tal dispositivo não guarda pertinência com a votação de requerimentos de natureza investigativa sobre quebra de garantias constitucionais, derivados de poderes e deveres próprios das autoridades judiciais”.
O ministro acrescentou:
“Não se cuida de uma controvérsia regimental, e sim constitucional, não sendo cabível o retraimento de direitos constitucionais ‘no atacado’, com votação ’em orbe’, sem estudo fundamentada de cada caso, regular debate e deliberação motivada. Portanto, tenho por presente a plausibilidade do recta invocado pela súplice”.
Dino também destacou o risco de dano à intimidade da empresária caso os sigilos fossem quebrados sem justificativa adequada.
“Mostra-se presente o transe de dano ao recta à intimidade da súplice se quebrado o sigilo bancário e fiscal sem a devida fundamentação da domínio competente”.
Sigilos de Lulinha também foram aprovados pela CPMI
Além da empresária, a CPMI do INSS aprovou na quinta-feira (26) a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva.
A sessão que deliberou sobre o tema foi marcada por discussões e questionamentos de parlamentares aliados do governo, que criticaram a decisão.
Apesar disso, o ministro André Mendonça já havia autorizado a quebra dos sigilos bancários de Lulinha em janeiro deste ano. Segundo as informações disponíveis, esse material já está em posse de investigadores da Polícia Federalista.
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