Ministro do STF vê risco à proteção de dados e atende ação de PT e Psol
Uma decisão proferida neste domingo, 22, pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federalista (STF), interrompeu parcialmente o processo de desestatização da Celepar, empresa pública do Paraná.
A medida atende a questionamentos apresentados por PT e Psol e impõe condições antes que o governo estadual possa prosseguir na venda do controle acionário da companhia.
Papel estratégico da empresa no Estado
Sediada no Paraná, a Celepar é responsável pelo desenvolvimento e pela governo de sistemas utilizados pelo governo estadual. A empresa também gerencia bases de dados estratégicas da governo pública.
Em 2024, a Plenário Legislativa do Estado aprovou a lei que autoriza a venda da companhia. A iniciativa recebeu base do governador Ratinho Júnior, que defende a desestatização.
Fundamentação: risco ao recta à proteção de dados
Ao averiguar o caso, Dino apontou verosímil prenúncio ao recta fundamental à proteção de dados pessoais. Segundo o ministro, a Celepar administra informações sensíveis, inclusive dados relacionados à segurança pública.
Na decisão, o magistrado destacou:
“Inafastável a premissa de que os dados pessoais em universal, e os dados sensíveis em privado, juntamente com os dados relativos ao elenco do art. 4º, III, da LGPD são merecedores das máximas proteção e cautela por secção do Estado, entendo, em raciocínio próprio das medidas urgentes, que o diploma estadual ora impugnado, ao dispor de forma genérica sobre a desvairo do controle acionário da Companhia de Tecnologia da Informação e Informação do Paraná e, por conseguinte, acerca da transferência e do tratamento dos dados, inviabiliza concluir pela observância efetiva do recta fundamental ‘à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais’”.
Para o ministro, a forma uma vez que a lei estadual trata a desvairo do controle acionário não assegura, de maneira clara, que a transferência e o tratamento das informações ocorrerão com a proteção adequada.
Mandamento ao governo do Paraná
Além de suspender parcialmente o processo, Dino determinou que o Estado do Paraná elabore um relatório de impacto à proteção de dados pessoais antes de qualquer progressão na desestatização.
O estudo deverá ser específico para a transição societária da empresa e precisará ser submetido à Mando Vernáculo de Proteção de Dados (ANPD).
Cabe à domínio averiguar o teor e, se necessário, sugerir padrões e boas práticas, conforme estabelece a Lei Universal de Proteção de Dados.
A decisão condiciona, portanto, a perpetuidade do processo de venda ao cumprimento dessas exigências técnicas, reforçando a centralidade da proteção de dados no debate sobre a desestatização da companhia paranaense.
Veja também
PT,STF,Supremo
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