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STF derruba Escola Sem Partido no PR e aponta increpação prévia e invasão de conhecimento
O Supremo Tribunal Federalista (STF) declarou inconstitucional a Lei Complementar 9/2014, que instituiu o programa Escola Sem Partido no município de Santa Cruz de Monte Fortaleza (PR). O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (19) e confirmou entendimento já consolidado pela Incisão sobre a material.
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O relator da ação, ministro Luiz Fux, afirmou que a norma municipal impôs increpação prévia ao restringir a liberdade de ensino. Segundo ele, a lei limitou de forma excessiva a atuação dos professores e criou barreiras à abordagem de temas da veras em sala de lição.
A ação, registrada uma vez que ADPF 578, foi proposta pela Confederação Pátrio dos Trabalhadores em Ensino (CNTE) e por entidades ligadas à resguardo de direitos humanos.
Conhecimento da União e limites legislativos
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No voto, Fux destacou que o município invadiu a conhecimento privativa da União ao legislar sobre diretrizes educacionais. A Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Ensino Pátrio (LDB) estabelecem parâmetros nacionais para o sistema de ensino.
Para o relator, a lei municipal restringiu conteúdos que pudessem entrar em conflito com convicções morais, religiosas ou ideológicas de alunos e pais. Na avaliação do ministro, essa previsão configura increpação prévia.
Acompanharam o voto os ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Incisão, Edson Fachin. O ministro André Mendonça não participou da sessão.
Fux afirmou que os pais possuem liberdade para escolher a instituição de ensino dos filhos, mas não podem limitar a pluralidade de ideias garantida constitucionalmente.
Debate sobre neutralidade e pluralidade
Durante o julgamento, ministros ressaltaram que a jurisprudência do STF reforça a conhecimento vernáculo para definir diretrizes educacionais. Também apontaram que termos vagos da lei municipal poderiam gerar instabilidade jurídica e dificultar o manobra da docência.
A ministra Cármen Lúcia classificou normas dessa natureza uma vez que graves e alertou para o risco de gerar envolvente de intimidação permanente aos professores.
O ministro Flávio Dino observou que a emprego literal da lei poderia inviabilizar explicações históricas ou culturais básicas, caso fossem interpretadas uma vez que quebra de neutralidade.
O que previa a lei do Escola Sem Partido
A Lei Complementar 9/2014 estabelecia princípios uma vez que neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado, além de vedar a chamada “doutrinação” em sala de lição.
O texto determinava que professores não poderiam proporcionar ou prejudicar alunos por convicções políticas ou religiosas, nem realizar propaganda partidária. Também previa que conteúdos considerados conflitantes com valores familiares dependeriam de autorização prévia dos pais.
A norma exigia ainda a afixação de cartazes nas escolas detalhando deveres dos docentes e determinava que a Secretaria Municipal de Ensino promovesse cursos sobre moral do magistério.
Entidades apontaram risco de increpação
Representantes de entidades que atuaram uma vez que amici curiae defenderam no plenário que a lei criava mecanismo de controle prévio sobre o teor pedagógico. Argumentaram que a exigência de submissão de temas aos pais poderia limitar o debate e afetar a liberdade de sentença no envolvente escolar.
O julgamento reforça a posição do STF contra legislações municipais inspiradas no programa Escola Sem Partido. A Incisão tem entendido que normas locais sobre o tema violam a conhecimento da União e princípios constitucionais relacionados à liberdade de ensino.
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