A informação de que o ministro Dias Toffoli utilizou um jatinho de um empresário para viajar a Lima, no Peru, no final do ano pretérito, com o jurisperito de um ex-diretor do Banco Master para ver à final da Despensa Libertadores, gerou preocupação no meio jurídico. Tal proximidade entre um magistrado e um patrono de uma secção é analisada pelo Tribunal de Moral e Disciplina da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP).
Na ocasião da viagem, Toffoli era relator do caso Master no Supremo Tribunal Federalista (STF). Mas, depois pressões, o ministro passou a relatoria do processo para André Mendonça.
Consulta à OAB-SP sobre moral na advocacia
A OAB-SP planeja responder a um questionamento sobre os limites éticos nas relações entre advogados e juízes. A resposta servirá porquê uma recomendação universal para que os advogados evitem possíveis conflitos de interesse e resguardem sua conduta profissional.
Essa abordagem é uma estratégia de tratar indiretamente o ocorrido com Toffoli, sem implicar consequências imediatas sobre o incidente.
De convenção com informações do jornal O Orbe, a viagem de Toffoli ocorreu no final de novembro, quando ele estava escoltado por um jurisperito que representa um executivo sob investigação no interrogatório que o ministro conduzia, e que agora está sob a responsabilidade de Mendonça, relativo à venda fraudulenta de carteiras de crédito podres para o Banco Regional de Brasília (BRB).
No mesmo dia da viagem, Toffoli recebeu em seu gabinete no STF um interrogatório do caso Master, ao qual decretou sigilo sumo, assumindo toda investigação sobre o banco nas instâncias judiciais.
Ainda não há uma data para a resposta do Tribunal de Moral da OAB-SP. Em janeiro, a seccional já havia criticado essa prática moral em um código de conduta para ministros do STF, que foi enviado ao presidente do tribunal, Edson Fachin. O ministro se comprometeu a produzir normas para tentar restaurar a credibilidade da Golpe.
Um dos artigos da proposta da OAB-SP proíbe que membros do STF aceitem “transporte gratuito por veículo não solene”, exceto em casos específicos porquê seminários acadêmicos, congressos ou eventos jurídicos, desde que os organizadores ou patrocinadores não tenham interesses econômicos em processos pendentes no tribunal.
Atualmente, não existem limitações sobre as viagens dos ministros. Muitos deles não utilizam voos comerciais, optando por jatos da Força Aérea Brasileira (FAB), sob a argumento de riscos de segurança. Entretanto, quando utilizam aeronaves particulares, não há transparência sobre a origem, orientação e pagamentos envolvidos na viagem.
No caso recente de Toffoli, as informações foram reveladas pela prensa. Em 2024, o jornal O Orbe noticiou que o ministro também assistiu à final da Liga dos Campeões da UEFA, em Londres, utilizando um torrinha de um empresário. Toffoli afirmou que custeou “passagens, hospedagem e outras despesas”, mas o segurança que o acompanhou foi pago com recursos públicos do STF, totalizando R$ 39 milénio em diárias por oito dias.
Normas constitucionais e de magistratura sobre viagens de juízes
A Constituição de 1988, em seu capítulo sobre o Poder Judiciário, proíbe expressamente que juízes “recebam, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas”.
Em 2013, o Recomendação Vernáculo de Justiça (CNJ), responsável pela supervisão da conduta dos magistrados, estabeleceu uma norma sobre a participação de juízes em eventos acadêmicos. Na ocasião, foi permitido que as despesas com transporte e hospedagem fossem pagas por empresas organizadoras ou patrocinadoras, caso os juízes participassem porquê palestrantes. A norma segue válida, sem restrição quanto às empresas com interesses perante o STF.
Entretanto, essas regras têm limitada eficiência sobre os ministros do Supremo, uma vez que eles não estão sob supervisão do CNJ. Em 2006, em julgamento sobre a constitucionalidade da atuação do órgão, os ministros decidiram que não poderiam ser fiscalizados pelo CNJ.
Esse entendimento baseou-se na justificativa de que os ministros compõem a instância máxima do Judiciário, que decide sobre contestações contra ações do CNJ.
A proibição contida na Constituição ainda é válida para os ministros. Em 2013, o ministro reformado Celso de Mello reiterou, em uma decisão monocrática, a vedação de que magistrados aceitem benesses de entidades privadas e públicas.
“Não é plausível que magistrados adotem comportamentos que impliquem transgressão a proibições constitucionais que vedam, sob qualquer pretexto, a recepção de vantagens ou benefícios impróprios, mormente se provenientes de pessoas ou entidades que frequentemente figuram em processos perante o Judiciário”, afirmou o ministro.
Na mesma quadra, o CNJ discutiu a questão de despesas de viagens e hospedagem de juízes pagas por empresas que promovem eventos. Foi determinado que magistrados poderiam ser beneficiados unicamente se participassem porquê palestrantes, conferencistas, debatedores, moderadores, presidentes de mesa ou organizadores. Porquê ouvintes, seria vedado que recebessem transporte ou hospedagem pagos pelos promotores.
Debate sobre eficiência de um código de moral para o STF
Entre acadêmicos, há partilha sobre a eficiência de um código de conduta no STF para evitar favores pessoais que comprometam a independência e imparcialidade dos ministros.
A professora Ana Laura Pereira Barbosa, doutora em recta e integrante de uma proposta de aprimoramento do STF lançada pelo Instituto Fernando Henrique Cardoso no ano anterior, destaca que a proposta de um código de conduta para ministros foi defendida por Fachin.
Ela aponta porquê uma questão problemática a falta de punições para violações éticas que podem ser cometidas pelos ministros, porquê sugerido nas discussões sobre o código.
No entanto, a professora argumenta que a aprovação de um conjunto de normas poderia ter um efeito moralizador. “Um compromisso público do tribunal com regras já apresentaria uma possibilidade de cobrança e sanção em relação a atos que divergem das normas estabelecidas no campo do debate público”, defende.
A proposta da OAB-SP, remetida em janeiro a Fachin, permite denúncias de infrações ao STF, que seria responsável por julgar as acusações contra ministros em processos públicos e abertos.
<p“Isso evitaria a submissão do STF ao CNJ e preveniria que a estudo se tornasse uma represália ao tribunal por suas decisões, o que poderia ocorrer caso sanções fossem impostas por um órgão extrínseco ao tribunal”, diz Ana Laura.
A proposta da OAB-SP, embora não preveja sanções, sugere que a decisão do STF em relação a infrações “não exclui sanções previstas na Constituição e nas leis”, indicando que uma pena interna poderia conduzir a punições externas.
O professor Dircêo Torrecillas, rabi, doutor e livre-docente pela USP, expressa uma visão cética sobre a eficiência de um código de moral para o STF.
“As normas já existem; o que falta é o cumprimento por secção dos ministros”, afirma, referindo-se às proibições estabelecidas na Constituição e nas leis aplicáveis a todos os membros do Judiciário. “Se não respeitam a Constituição e as leis, não vão respeitar um código de moral”, lamenta o professor.
O único controle extrínseco disponível é o que cabe ao Senado em processos de impeachment, mas ele se mostra inativo e incapaz de agir. “O Legislativo é responsável por não atuar e frequentemente leva questões ao STF”, conclui Torrecillas.
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