A deputada federalista e pré-candidata à prefeitura de São Paulo, Tabata Amaral (PSB), sofreu uma rota na Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a pena da parlamentar ao pagamento de multa por prática de propaganda eleitoral irregular.
A decisão refere-se ao impulsionamento de teor na internet. Segundo a legislação eleitoral vigente, o patrocínio (impulsionamento) de postagens nas redes sociais é permitido durante a pré-campanha e campanha, desde que tenha o objetivo restrito de promover a candidatura ou as ideias do político. É estritamente vedado o uso dessa utensílio para brigar ou denegrir a imagem de adversários (propaganda negativa).
O Caso
A representação foi movida contra a campanha de Tabata depois a veiculação de anúncios pagos que criticavam a gestão do atual prefeito Ricardo Nunes (MDB). A Justiça entendeu que a estratégia da equipe da deputada violou as regras de paridade na disputa, utilizando o poder econômico para ampliar o alcance de críticas, o que desequilibra o pleito.
Na sentença, o magistrado destacou que a liberdade de frase não isenta os candidatos de seguirem as regras estritas sobre o impulsionamento de mídia. A “pena” refere-se à imposição de uma multa pecuniária (em valores que variam geralmente entre R$ 5 milénio e R$ 30 milénio, dependendo da seriedade e reincidência) e a ordem para a cessação imediata do impulsionamento do teor impugnado.
Repercussão
O incidente marca um travanca jurídico na estratégia de marketing da pré-candidata, que tenta se viabilizar porquê uma terceira via na polarizada disputa paulistana. Especialistas em recta eleitoral alertam que a reincidência nesse tipo de prática pode levar a sanções mais severas e ao aumento das multas.
A resguardo da deputada ainda pode recorrer da decisão ao colegiado do TRE ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a sentença inicial serve porquê um alerta simples sobre os limites da publicidade do dedo nas eleições de 2024.
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