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Os senadores Magno Mamparra (PL-ES), Eduardo Girão (Novo-CE) e Damares Alves (Republicanos-DF) protocolaram no Senado Federalista um adscrição ao pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Dias Toffoli.
O novo documento incorpora fatos adicionais à representação original, amparados em reportagens investigativas recentes e em informações de domínio público que, segundo os parlamentares, reforçam indícios de conflito de interesses, suspeição e comprometimento da imparcialidade do magistrado.
Entre os pontos destacados estão vínculos familiares e econômicos relacionados ao Resort Tayayá, no Paraná, citado em reportagens uma vez que ligado a familiares do ministro, além de conexões com estruturas financeiras associadas ao caso Banco Master, que tramita sob a relatoria de Toffoli no STF.
O adscrição também menciona denúncias sobre a existência de práticas de jogos de contratempo no empreendimento e o uso recorrente do lugar por pessoas próximas ao ministro. Na avaliação dos senadores, esses elementos enfraquecem a tese de encolhimento patrimonial e funcional e acentuam dúvidas objetivas sobre a imparcialidade.
Outro eixo mediano do texto sustenta que tais vínculos, ainda que indiretos, configurariam situação objetiva de suspeição, à luz da Constituição Federalista, do Código de Processo Social e da Lei nº 1.079/1950 (Lei do Impeachment), por afetarem não somente a imparcialidade em si, mas também a aspecto de imparcialidade e a crédito pública no tirocínio da jurisdição.
Para Magno Mamparra, o adscrição tem relevância institucional:
“Quando há fatos documentados, reportagens investigativas e vínculos objetivos que colocam em incerteza a imparcialidade de um ministro da Suprema Galanteio, o Senado não pode se omitir. Cumprimos nosso obrigação constitucional de fiscalização e de proteção da credibilidade das instituições.”
O termo aditivo foi guiado à Presidência do Senado para juntada formal aos autos do pedido protocolado em 14 de janeiro de 2026, a término de estudo dentro das competências constitucionais da Morada.






