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TCU identifica falhas graves e injúria de posição dominante em contratos da COP30
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou graves irregularidades nas licitações realizadas para a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), ocorrida em Belém. O relatório aponta sobrepreços de até 1.000% em contratos firmados para o fornecimento de bens e serviços, principalmente no setor de mobiliário.
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Segundo o TCU, a modelagem adotada nos processos licitatórios favoreceu práticas que elevaram significativamente os custos. Descontos agressivos oferecidos durante a período inicial teriam sido compensados posteriormente por preços elevados na venda de produtos e serviços aos participantes do evento, configurando indícios de subvenção cruzado.
A Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop), responsável pela organização, será notificada e deverá adotar medidas internas de governança para evitar novas irregularidades em contratações futuras. O relatório, elaborado pelo ministro Bruno Dantas e ratificado pelo plenário, destaca evidências de injúria de posição dominante e violação dos princípios da economicidade e moralidade administrativa.
O acórdão assinado por Dantas e pelo presidente do TCU, Vital do Rêgo, analisa os contratos com as empresas responsáveis pelas chamadas Zonas Virente e Azul do evento. As licitações foram conduzidas pela Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), contratada pela Secop uma vez que entidade executora.
Apesar das falhas apontadas, a Secop afirmou, em nota, que o TCU não classificou as ocorrências uma vez que irregularidades formais, tratando-as uma vez que recomendações de melhoria contratual. A secretaria também declarou que seguirá colaborando com os órgãos de controle, reforçando seu compromisso com a legitimidade e a transparência.
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A denúncia inicial partiu de parlamentares da oposição ao governo Lula, que apontaram indícios de superfaturamento e práticas antieconômicas. Segundo a representação, houve revenda de serviços com sobrepreço de até 1.000%, em contraste com os descontos ofertados no concurso.
A estudo técnica da Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações) do TCU considerou frágeis os argumentos da OEI, que tentou justificar os preços elevados com custos logísticos e segregação de fluxos financeiros. Para o tribunal, tais justificativas não sustentam disparidades tão extremas, sobretudo em um envolvente criado por contrato público.
O relatório conclui que a carência de limites de preços e mecanismos de controle no edital contribuiu para um cenário de injúria. A exclusividade concedida à OEI sem critérios de razoabilidade permitiu a exploração predatória de um mercado cativo, em desacordo com os princípios da gestão pública.
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