ONG responsável pelas licitações escapou de sanções ao ser tratada porquê “organização internacional”
Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou graves irregularidades nas licitações que definiram fornecedores da COP30, conferência do clima realizada em novembro na cidade de Belém (PA). Segundo o tribunal, falhas nos critérios de seleção permitiram a venda de produtos com preços até 1.000% supra dos valores praticados no mercado.
ONG conduziu licitações e recebeu contrato milionário
As licitações foram conduzidas por uma ONG chamada Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI). Apesar do nome sugerir subordinação a organismos multilaterais, a entidade não tem vínculo com a Organização das Nações Unidas (ONU).
A OEI, que mantém parcerias com o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em outros contratos, foi contratada por muro de meio bilhão de reais para organizar a COP30. O evento acabou classificado porquê fracasso, inclusive pela carência de chefes de Estado e de governo relevantes.
Exemplo de preços ilustra o descontrole
O nível de sobrepreço chamou atenção até da prelo. O Estadão citou o caso de uma cadeira adquirida por R$ 150, mas vendida por R$ 1.650 durante o evento internacional, um aumento de mais de dez vezes.
Na decisão, o relator Bruno Dantas, ex-presidente do TCU, foi decisivo ao criticar o protótipo adotado.
“Permitir que um parceiro privado explore de forma predatória um mercado cativo, criado por um contrato público, atenta contra a moralidade administrativa e o princípio da procura pela proposta mais vantajosa em sua totalidade”, afirmou no acórdão.
Argumentos do governo e da organização
No processo, a Secretaria Extraordinária para a COP-30 sustentou que a receita obtida com a venda de produtos teria ajudado a reduzir custos para a gestão pública. O órgão também afirmou que todas as empresas participantes tiveram igual chegada às informações do edital.
Já a OEI alegou dificuldades logísticas da região, porquê a intervalo de grandes centros e infraestrutura limitada, para justificar os preços elevados. A entidade também defendeu que a exclusividade concedida às empresas para vender produtos dentro da COP-30 seria necessária para prometer a padronização de protocolos de segurança exigidos em conferências da ONU.
Sem punições apesar das irregularidades
Mesmo diante das constatações, não houve emprego de punições nem medidas cautelares. O entendimento foi de que a OEI, apesar de ser uma ONG, teria sido tratada porquê “organização internacional”, quesito que a colocaria fora da jurisdição direta do TCU.
Protótipo de licitação favoreceu sobrepreço
De negócio com o tribunal, a licitação não considerou os preços finais que seriam praticados na comercialização de produtos dentro das áreas da COP30. Esses valores puderam ser definidos livremente depois a assinatura dos contratos.
Com isso, as empresas ofereceram descontos lineares de até 50% na temporada licitatória e, posteriormente, compensaram a redução com sobrepreços elevados nas vendas, criando um mecanismo descrito pelo TCU porquê “subsidiação cruzada”.
Na prática, a OEI economizou no que pagou às contratadas, enquanto as empresas maximizaram lucros explorando o mercado interno do evento.
Restrição à concorrência também foi criticada
Outro ponto realçado foi a exigência de capital social integralizado porquê critério de qualificação econômico-financeira. Para o TCU, essa regra restringiu excessivamente a concorrência e limitou o número de empresas aptas a disputar os contratos.
“A lei faculta a exigência de capital social mínimo ou patrimônio líquido, sem impor a quesito de integralização imediata, que serve porquê barreira de ingressão injustificada a empresas solventes”, registra o acórdão.
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