Ministro do STF manda soltar traficante recluso com 12 pedras da droga em Santa Catarina
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), decidiu que a venda de pequena quantidade de crack, isoladamente, não é suficiente para justificar a prisão preventiva. A decisão resultou na libertação de Jairo Dias, recluso em flagrante por tráfico de drogas em Balneário Camboriú.
No caso, foram apreendidas 12 pedras de crack, totalizando 1,7 grama, além de R$ 119,75 em quantia. Dias foi retido sob querela de vender a droga a um usuário. A Justiça de Santa Catarina converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, alegando garantia da ordem pública, risco de reiteração delitiva e exiguidade de endereço fixo, já que o indiciado estaria em situação de rua.
Em seguida negativas no TJ-SC e no STJ, caso chega ao STF
A resguardo tentou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os pedidos foram negados. Em regra, decisões monocráticas do STJ não podem ser analisadas diretamente pelo STF.
Mesmo assim, Alexandre de Moraes entendeu que o processo apresentava “excepcionalidade”, o que permitiria a estudo pelo Supremo. Com esse fundamento, o ministro afastou a prisão preventiva imposta pelas instâncias inferiores.
Ministro vê desproporcionalidade na prisão
Na decisão, Moraes afirmou que não houve compatibilização adequada entre a restrição da liberdade e as circunstâncias concretas do caso. Ele destacou principalmente a pequena quantidade de droga apreendida, avaliando que a medida extrema da prisão preventiva se mostrou desproporcional.
Segundo o ministro, o caso não atende aos parâmetros fixados pelo próprio STF em situações semelhantes. Para ele, não estavam presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão cautelar.
Moraes escreveu que “nenhum varão ou mulher poderá ser privado de sua liberdade de ir e vir sem expressa autorização constitucional e de convénio com os excepcionais e razoáveis requisitos legais”.
Prisão substituída por medidas alternativas
Com a decisão, o ministro suspendeu a prisão preventiva e autorizou que o raciocínio de origem aplique medidas cautelares alternativas, previstas no item 319 do Código de Processo Penal, uma vez que presença periódico em raciocínio ou outras restrições menos severas.
“O presente habeas corpus é meio idôneo para prometer todos os direitos legais previstos ao paciente e relacionados com sua liberdade de locomoção”, afirmou Moraes ao concluir o voto.
A decisão reacende o debate sobre prisão preventiva em casos de tráfico envolvendo pequenas quantidades de droga, principalmente diante do impacto social da criminalidade associada ao crack em diversas regiões do país.
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