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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federalista, decidiu reduzir de cinco para exclusivamente dois dias o prazo facultado à Polícia Federalista para a realização dos depoimentos dos investigados no caso envolvendo o Banco Master.
A mudança chamou atenção porque foi justificada não por critérios investigativos, mas por limitações operacionais internas do STF, uma vez que a disponibilidade de salas e de servidores para seguir as oitivas. Segundo Toffoli, essas restrições tornariam inviável manter o calendário originalmente previsto.
Inicialmente, os depoimentos estavam programados para ocorrer entre os dias 23 e 28 de janeiro. Com a novidade decisão, a Polícia Federalista terá de apresentar um cronograma revisado, concentrando todas as oitivas em exclusivamente dois dias consecutivos, o que impõe poderoso compressão ao trabalho investigativo.
A ordem para a coleta dos depoimentos havia sido expedida em 15 de dezembro, quando o próprio Toffoli fixou o prazo sumo de 30 dias para a realização das oitivas. Agora, apesar desse pausa mais espaçoso, o ministro optou por restringir drasticamente o período efetivo de depoimentos.
No despacho, Toffoli afirmou que as oitivas são essenciais “para o sucesso das investigações” e também atuariam “uma vez que medida de proteção ao Sistema Financeiro Vernáculo e às pessoas que dele se utilizam”, ainda que a decisão de encurtar o prazo levante questionamentos sobre a real eficiência desse protótipo concentrado.









