Parlamentares alegam crimes de responsabilidade ligados a decisões no caso Master
Um grupo de senadores protocolou nesta quarta-feira, 14, no Senado Federalista, um pedido de impeachment contra o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federalista. A iniciativa é assinada por Magno Mamparra (PL-ES), Eduardo Girão (Novo-CE) e Damares Alves (Republicanos-DF).
No documento, os parlamentares pedem que Toffoli perdida o missão e seja proferido inelegível para o manobra de função pública por oito anos. Segundo eles, o ministro teria cometido dois crimes de responsabilidade ao atuar em processo no qual estaria legalmente impedido.
Decisões sob suspeição no sindicância do Banco Master
De contrato com os senadores, Toffoli proferiu decisões no sindicância que investiga o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, mesmo estando em situação de suspeição prevista em lei.
Entre os crimes apontados estão o de “proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na culpa”, e o de “proceder de modo incompatível com a honra, distinção e decoro de suas funções”, fundamentos previstos na legislação que rege os crimes de responsabilidade.
Viagem ao Peru e vínculos financeiros entram na arguição
Os parlamentares destacam ainda que o ministro teria viajado a Lima, no Peru, em um jatinho privado, ao lado de um legisperito envolvido no caso Master, antes de assumir o controle integral do processo no STF. Segundo o pedido, também haveria vínculos econômico-financeiros entre “um fundo de investimentos inserido na teia investigada e empresas de irmãos e primo do ministro”.
“A existência de aportes milionários de origem sob escrutínio em negócios familiares cria uma situação objetiva de potencial conflito de interesses de natureza patrimonial. Nos termos do cláusula 144, III, do Código de Processo Social, aplicável por conformidade, configura-se hipótese de suspeição quando o juiz é credor ou devedor, ou tem interesse direto ou indireto na culpa. A manutenção na relatoria diante de tal quadro configura grave meandro”, afirmam os senadores no texto.
Argumento de favorecimento e quebra de decoro
Para os autores da denúncia, o conjunto de condutas atribuídas a Toffoli no caso Master indicaria favorecimento processual a uma das partes, além de provocar conflito institucional e manter o ministro adiante de um processo que envolveria interesses familiares. Na avaliação deles, essa postura seria “flagrantemente incompatível com o decoro e a distinção do missão de Ministro do STF”.
O pedido também enumera uma série de atos considerados atípicos no curso do processo, uma vez que a preceito de acareação durante o recesso judicial, a repudiação de manifestações técnicas unânimes do Banco Meão do Brasil e da Procuradoria-Universal da República, além da imposição de um juiz facilitar uma vez que espécie de “fiscal” da Polícia Federalista.
Citação de advocacia administrativa
Os senadores sustentam ainda que a atuação do ministro configuraria advocacia administrativa, violação tipificado no cláusula 321 do Código Penal. “Além dos vícios de imparcialidade e conflito de interesses, a conduta do Ministro José Antônio Dias Toffoli configura, de forma robusta, a prática de advocacia administrativa, tipificada no cláusula 321 do Código Penal, e que, no contexto de um agente da estatura de Ministro do STF, consubstancia grave violação de responsabilidade nos termos da Lei nº 1.079/1950″, diz o texto.
“A advocacia administrativa caracteriza-se, em sua núcleo, pelo meandro da função pública para o patrocínio, resguardo ou favorecimento de interesses privados, ainda que de forma indireta ou velada. Quando praticada por um magistrado, e em próprio por um relator, traduz a mais grave instrumentalização da jurisdição, subvertendo sua finalidade pública em instrumento de interesses sectários”, acrescentam.
Trâmite do pedido no Senado
Depois o protocolo, a denúncia contra um ministro do STF passa a tramitar no Senado uma vez que Petição (PET). Cabe ao presidente da Vivenda despachar o pedido, encaminhando-o inicialmente à Advocacia do Senado, responsável por uma estudo técnica preparatório.
Somente depois dessa lanço a proposta segue para a Percentagem Diretora e, se proceder, pode ser submetida ao plenário. O julgamento pode seguir rito semelhante ao do impeachment de presidente da República, conforme prevê a Lei nº 1.079/1950. Historicamente, porém, nenhum pedido de impeachment contra ministro do STF foi ratificado.
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