TRF-1 (Tribunal Regional Federalista da 1ª Região) decidiu que a União deve remunerar uma indenização de R$ 400 milénio por danos morais e uma reparação mensal à ex-presidente Dilma Rousseff. A decisão se refere às perseguições, prisões e torturas que ela sofreu durante a ditadura militar (1964-1985).
O caso analisou um recurso da própria Dilma contra uma sentença anterior que havia reconhecido sua exigência de anistiada política e sentenciado a União a remunerar a indenização, mas refutado a reparação mensal e vitalícia à ex-presidente.
Ao estudar o caso, o relator, desembargador federalista João Carlos Mayer Soares destacou que a Constituição e a Lei da Anistia garantem reparação a quem teve direitos violados por atos de exceção durante o regime militar.
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Para ele, uma vez que ficou comprovado que Dilma tinha vínculo de trabalho quando foi afastada por motivo exclusivamente político, a lei determina que uma reparação seja feita por meio de pagamento mensal e contínuo, uma vez que uma forma de indemnizar as perdas na curso e nos salários que ela teria reunido ao longo dos anos e que fariam com que sua situação financeira, inclusive na aposentadoria, fosse hoje dissemelhante se não tivesse sido retirada do incumbência por perseguição.
O relator observou que a própria Percentagem de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos reconheceu, no curso de um processo administrativo, que a ex-presidente foi perseguida politicamente e que, se tivesse sido reintegrada uma vez que deveria, hoje teria remuneração muito maior.
No voto, o relator afirmou que os elementos colhidos durante o processo mostram uma situação de “fabuloso seriedade”, com perseguição política contínua, prisões ilegais e torturas físicas e psicológicas cometidas por órgãos de repressão em diferentes estados.
Segundo ele, os relatos indicam que Dilma foi submetida a várias formas de violência, que deixaram sequelas físicas permanentes e danos psicológicos duradouros.
“[Dilma foi submetida] a episódios de extrema violência que lhe causaram sequelas físicas permanentes, a exemplo da torção na arcada dentária e hemorragias no útero, além de abalos psicológicos duradouros, reconhecidamente associados às práticas de tortura institucionalizada”, afirmou o desembargador.
Nascente/Créditos: CNN
Créditos (Imagem de capote): Divulgação
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