A Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que estabelece limites e condições para o uso de verba em espécie. O texto autoriza o Recomendação Monetário Pátrio (CMN) a definir valores máximos e regras para pagamentos em espécie, com o objetivo de substanciar o combate à lavagem de verba. Do senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto foi revalidado na forma de substitutivo do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) e por isso passará por uma votação suplementar na CCJ.
O PL 3.951/2019 altera a Lei de Lavagem de Quantia (Lei 9.613, de 1998) para estabelecer que o CMN, ouvido o Recomendação de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), definirá os valores máximos e as condições para pagamentos e transações realizadas em espécie, inclusive no caso de cheques e boletos bancários. O substitutivo de Oriovisto mantém a emenda aprovada na Percentagem de Assuntos Econômicos (CAE) que proíbe, de forma expressa, o uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias.
Parâmetros do Recomendação Monetário Pátrio
A versão original do projeto estabelecia diretamente os seguintes limites para operações em espécie:
Proibição de uso de verba em espécie em transações comerciais ou profissionais supra de R$ 10 milénio;
Proibição de pagamento de boletos em espécie supra de R$ 5 milénio;
Restrição à circulação de verba vivo em montantes superiores a R$ 100 milénio, salvo com comprovação de origem e rumo lícitos;
Proibição de posse de valores supra de R$ 300 milénio, exceto em situações justificadas; e
Penalidades de multa e confisco em caso de descumprimento das regras, com recursos revertidos ao Coaf.
Para o relator Oriovisto, além de “excessivamente detalhadas”, as regras extrapolariam os limites do poder normativo do Congresso. Ele argumenta que a definição dos parâmetros operacionais e limites financeiros deve ser feita por órgão técnico competente, com base em critérios atualizados e flexíveis, justificando a transferência dessa atribuição ao Recomendação Monetário Pátrio.
Lavagem de verba
Segundo o relator, o projeto foi inspirado na publicação Novas Medidas Contra a Devassidão, lançada pela FGV e pela Ong Transparência Internacional, e tem porquê objetivo contribuir com mecanismos legais de enfrentamento à lavagem de verba, ao financiamento do terrorismo e à devassidão. Ele ainda informou que essa é uma demanda, inclusive, dos diretores do Banco Mediano e do Coaf.
— Esse projeto é bastante simples e trata de regular o uso do verba em espécie. Aliás, nos tivemos uma audiência com o presidente do Banco Mediano, Gabriel Galípollo e com o presidente do Coaf [Ricardo Saadi], em que eles reclamavam da falta de instrumento para estabelecer determinados controles, sobretudo na lavagem de verba. Logo eu acho que esse projeto vem a atender exatamente o que eles pedem.
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