A prisão do empresário Daniel Vorcaro, um dos principais acionistas da Sociedade Anônima de Futebol do Atlético Mineiro, trouxe para o núcleo do debate possíveis impactos sobre a estrutura societária da Galo Holding e sobre o envolvente institucional da SAF. Vorcaro, que detém 26,9 % das ações da empresa criada para gerir o futebol do alvinegro mineiro.
Na última quinta, o time comunicou, sem dar mais detalhes, que seus acionistas decidiram pela destituição de Vorcaro do Juízo de Governo mas isso não afasta totalmente a discussão sobre a origem do verba e das consequências para o clube.
O empresário foi impedido pela Polícia Federalista sob suspeita de envolvimento na emissão de títulos de crédito falsos por instituições financeiras. Ele é o segundo maior acionista da Galo Holding, detrás unicamente da família Menin, que possui 41,8 %.
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O aporte inicial de quase R$ 300 milhões feito por Vorcaro para comprar sua participação na SAF, via Fundo Galo Poderoso, está sob suspeita por verosímil lavagem de verba e ocultação de patrimônio. A prisão ocorreu um dia depois de o Banco Medial estatuir a liquidação extrajudicial do Banco Master, do qual o empresário era um dos donos, o que interrompeu as negociações de venda da instituição ao Grupo Fictor.
O Atlético não é cândido das investigações e não aparece porquê participante de qualquer irregularidade apontada pelo Ministério Público.
O empresário já havia sido investigado anteriormente na Operação Carbono Oculto, que apurava lavagem de verba e fraudes no setor de combustíveis envolvendo o Primeiro Comando da Capital (PCC). Agora, com novas frentes de investigação, especialistas consultados avaliam porquê a SAF do Atlético pode ser impactada e quais ações devem ser tomadas pelo clube e pelos demais investidores.
Para Talita Garcez, sócia do Garcez Advogados e Associados, a repercussão tende a ser mais institucional e de imagem do que jurídica. “A prisão de um acionista não gera responsabilização automática para o Atlético SAF nem para os demais investidores. Os impactos, na prática, tendem a ser reputacionais, porquê por exemplo desgaste de imagem, com possíveis questionamentos de patrocinadores e do setor. Se o problema for unicamente pessoal do acionista, não existe previsão de penalidade esportiva ao clube”, afirma.
Segundo ela, o clube precisa substanciar mecanismos internos e rotinas de checagem sobre seus parceiros. “Para se resguardar, além de cooperar com as autoridades e substanciar seus mecanismos de governança, o clube precisa adotar uma política permanente de due diligence sobre seus investidores e parceiros. Isso significa realizar, desde a ingresso do acionista, uma checagem prévia de integridade, capacidade financeira e histórico reputacional”, explica.
Garcez também aponta que o Atlético pode revisar processos e até alongar o acionista de eventuais funções estratégicas. “No cenário atual, o Atlético pode revisar seus processos internos, substanciar controles financeiros e, caso o acionista tenha influência na gestão, afastá-lo temporariamente para evitar conflitos”, diz.
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Sobre o papel da Percentagem de Valores Mobiliários, ela aponta que “a CVM pode instaurar processo administrativo sancionador para apurar eventuais violações às normas do mercado de capitais”, com possibilidade de multas, advertências e até inabilitação de gestores.
Cristiano Caús, sócio responsável pela dimensão de Recta Desportivo na CCLA Advogados, também destaca que não há efeitos imediatos para a SAF. “A prisão de um acionista não gera efeitos automáticos sobre o Atlético ou sobre os demais investidores, mas pode trazer consequências indiretas significativas, sobretudo se houver suspeita de origem ilícita dos recursos aportados na SAF”, avalia.
Entre os riscos, Caús cita repercussões internas. “Há risco de bloqueio judicial das ações do acionista investigado, impactos reputacionais, pressão por reforço de governança e eventual premência de substituição de funções caso ele ocupe incumbência estratégico. Toda essa dinâmica societária também vai depender muito do teor e do rito que está disposto no Regimento Social do Atlético e dos eventuais acordos de acionistas”, aponta.
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O jurisconsulto reforça que o clube deve seguir protocolos rígidos de governança. “O clube deve substanciar mecanismos de compliance e governança, realizando investigação interna independente, revisando due diligence para conferir quanto a origem dos recursos utilizados nos aportes e documentando a rastreabilidade dos investimentos”, afirma.
Ele também observa que pode possuir consequências societárias: “A posição ocupada nos conselhos pode permanecer vaga ou ser substituída, dependendo do que está previsto no Consonância de Acionistas”.
Caús ressalta ainda que não há risco esportivo subitâneo. “Em regra, clube não pode suportar alguma punição desportiva. FIFA e CBF só punem instituições esportivas quando há nexo entre o ilícito e a atividade desportiva. Portanto, a prisão isolada de um acionista não acarreta punição esportiva ao Atlético”, diz.
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Quanto à CVM, ele destaca que a autonomia tem poderes amplos para revistar fundos envolvidos. “A CVM pode instaurar processo administrativo sancionador para investigar principalmente os participantes do fundo, podendo adotar medidas cautelares porquê suspensão de operações pelo FIP e o solidão de administradores ou gestores”, explica. As sanções, segundo ele, recaem sobre os administradores do fundo, e não diretamente sobre o clube.
As análises convergem para a percepção de que os principais efeitos devem se concentrar na esfera societária, regulatória e de reputação, sem repercussões esportivas imediatas. Ainda assim, o caso exige atenção e respostas rápidas por secção dos gestores da SAF, tanto para resguardar a governança interna quanto para preservar a crédito dos investidores e parceiros comerciais.
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https://www.infomoney.com.br/esportes/especialistas-explicam-se-atletico-mg-pode-ser-afetado-com-prisao-de-acionista-da-saf//Manancial/Créditos -> INFOMONEY









