Nesta sexta-feira, 24, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federalista (STF), votou contra a decisão de Luís Roberto Barroso que autorizou enfermeiros e técnicos de enfermagem a realizarem o monstruosidade nos casos permitidos.
O voto foi apresentado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.207, da qual o Psol figura uma vez que um dos autores.
Barroso havia outorgado liminar para estender o procedimento a outras categorias da extensão da saúde, além de suspender processos e decisões que impedissem a prática nessas condições.
Fux, porém, entendeu que o Supremo não pode “produzir um recta constitucional ao monstruosidade pela via judicial” e afirmou que a discussão deve ocorrer no Parlamento.
“A pretensão das requerentes de produzir um recta constitucional ao monstruosidade pela via judicial é inegavelmente antidemocrática”, escreveu Fux. “Visto que atropela a decisão consciente do constituinte originário de deixar a material no contexto da discricionariedade do Congresso Vernáculo.”
Voto de Fux no caso do monstruosidade
Fux também considerou “contrassenso” autorizar enfermeiros a realizarem o procedimento. Ele lembrou que, pela legislação, somente médicos têm cultura para verificar se determinado caso é enquadrado nas exceções penais.
O juiz do STF criticou a dispensa de registro policial em casos de estupro, prevista na liminar de Barroso.
De contrato com Fux, a medida “transforma as limitações legais ao abortamento em um zero jurídico” e equivale a uma “revogação dos crimes previstos nos artigos 124 a 126 do Código Penal sem a devida deliberação pelo Congresso”.
“Ainda que se pudesse cogitar da existência de urgência, seria necessário reconhecer a presença de um periculum in mora inverso, consistente no risco de expulsar vidas humanas durante a temporada gestacional fora dos parâmetros democraticamente estabelecidos pelo legislador”, acrescentou Fux.
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