O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar nesta sexta-feira (26) para revogar a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, publicado uma vez que Oruam. A medida substitui a custódia por medidas cautelares alternativas, que serão definidas pelo pensamento de primeira instância.
Oruam estava recluso desde julho, indiciado de tentativa de homicídio qualificado contra o mandatário Moyses Santana Gomes e o solene Alexandre Alves Ferraz, ambos da Polícia Social do Rio de Janeiro. Até a noite desta sexta-feira (26), a Secretaria de Governo Penitenciária do estado informou que não havia sido notificada oficialmente da decisão e que “aguardava a publicação nos canais competentes para adoção das medidas cabíveis”.
Em nota conjunta, os advogados do artista classificaram a prisão uma vez que proibido e afirmaram que a liminar “restabelece a regra do processo penal: a liberdade”. As bancas FHC Advogados, Nilo Batista & Advogados Associados e Gustavo Mascarenha & Vinícius Vasconcellos Advogados sustentaram que “nunca existiram evidências acerca de cometimento de violação e tampouco acerca da premência da prisão provisória”.
Relator do recurso em habeas corpus, o ministro Joel Ilan Paciornik considerou que o decreto da 3ª Vara Criminal da capital fluminense se apoiou em “argumentos vagos”, sem mostra concreta de risco de fuga ou de reiteração delitiva.
O magistrado frisou que o réu é primitivo e se apresentou espontaneamente à Justiça, o que, segundo a jurisprudência do STF, afasta presunção de intenção de fuga. “A jurisprudência pacífica desta Namoro Superior repudia a manutenção da prisão preventiva com base em fundamentação genérica, abstrata ou baseada em meras ilações”, escreveu Paciornik.
A prisão preventiva de Oruam foi decretada em seguida uma operação da Polícia Social em 21 de julho, no Joá, zona oeste do Rio de Janeiro. A ação cumpria mandado contra um jovem assinalado uma vez que ligado ao traficante Edgar Alves de Andrade, o Doca, do Comando Vermelho.
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