O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federalista (STF), pediu vista nesta quinta-feira (25) e suspendeu, por até 90 dias, o julgamento que trata da possibilidade de a Justiça autorizar a quebra de sigilo de dados telemáticos de grupos não identificados em plataformas de procura na internet.
A decisão de Toffoli interrompe um dos julgamentos mais sensíveis da Golpe envolvendo liberdade individual, privacidade do dedo e poderes investigativos do Estado. O processo está em estudo desde 2021 e já teve outros três pedidos de vista, feitos anteriormente pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Gilmar Mendes.
Placar parcial
Até o momento, o placar está em 5 a 2 em prol da liberação da quebra de sigilo, mesmo para grupos não individualizados. Votaram em prol:
Alexandre de Moraes
Cristiano Zanin
Gilmar Mendes
Nunes Marques
Edson Fachin
Os votos contra foram de:
Com o pedido de vista de Toffoli, o julgamento fica paralisado até que o ministro devolva o caso ao plenário ou à sessão virtual, o que pode levar até três meses — prazo regimental sumo.
Entenda o caso
A ação discute a possibilidade de autorizar a quebra de sigilo de dados armazenados por empresas de internet, porquê Google, Bing, Yahoo e outras, mesmo sem que os alvos estejam nominalmente identificados. A medida tem sido usada em investigações criminais com base em termos buscados, geolocalização ou atividade suspeita em determinado período.
Críticos da prática afirmam que isso viola o princípio da individualização da pena e pode transfixar precedentes para abusos contra a privacidade. Já os defensores argumentam que o mecanismo é principal para o progresso de investigações complexas, porquê as que envolvem crimes cibernéticos, terrorismo ou organizações criminosas.
Repercussão
O julgamento tem gerado ampla repercussão no meio jurídico e no setor de tecnologia, com entidades porquê a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) e empresas do ramo do dedo alertando para os riscos de decisões genéricas e coletivas sem individualização de condutas.
A interrupção do julgamento também reacende debates sobre a lentidão nos julgamentos de pautas estratégicas no STF e o uso recorrente de pedidos de vista porquê instrumento de controle de tempo no curso de temas sensíveis.
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