A menos de três meses do término do ano, ainda há contribuintes que estão na temida “malha fina” da Receita Federalista, isto é, com suas declarações do Imposto de Renda 2025 retidas posteriormente Fisco identificar inconsistências que precisam ser esclarecidas ou corrigidas.
Para entender melhor o que fazer, quais os prejuízos e uma vez que fica a restituição, o InfoMoney conversou com Richard Domingos, diretor executivo do escritório contábil Confirp, e Mayara Araújo, advogada na MBW Advocacia.
“Nessas alturas, se você não recebeu nenhuma notícia da Receita Federalista, mas sua enunciação não foi processada e, se levante for o seu caso, nem recebeu a restituição, pode ter certeza de que tem um tanto inexacto na sua enunciação. Reúna seus comprovantes, revise toda a enunciação e veja onde pode estar a inconsistência. Às vezes o erro não é seu, mas sim de um terceiro, uma vez que um médico que não registrou o lucro recebido de você. Se ele emendar essa informação, é verosímil que a Receita libere sua enunciação, portanto ainda é tempo de agir e cobrar correções de terceiros”, afirma Domingos.
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O que fazer quando o tributário permanece em malha fina?
O primeiro passo para confirmar a retenção em malha é acessar o portal e-CAC ou o Meu Imposto de Renda (MIR) para verificar a enunciação e identificar as pendências apontadas pela Receita Federalista.
“Se não houver notificação, é verosímil emendar espontaneamente as inconsistências por meio de enunciação retificadora. E em outro cenário, se houver notificação, é necessário atender formalmente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios solicitados”, explica Araújo.
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Quando há notificação o tributário recebe um Termo de Notificação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Peculiar da Receita Federalista via mensagem na caixa postal direto no e-CAC ou via correspondência, na sua residência.
Vale lembrar que, ao retificar a enunciação depois do prazo de entrega, se o tributário passar a ter imposto a remunerar ou obter um aumento do imposto a remunerar depois das correções, é cobrada uma multa de 0,33% por dia de tardada, limitada a 20% do valor do IR devido, e juros.
Quando devo enviar documentos? E uma vez que?
A entrega dos documentos deve ser feita eletronicamente, via e-CAC. “O documento de notificação ou qualquer notificação hoje em dia indica o e-CAC ao tributário. Ele deve entrar no portal com a sua conta gov.br, e aí fazer o procedimento de envio de documentos”, explica Domingos.
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Ao acessar o Meu Imposto de Renda ou o e-CAC, o tributário que verificar pendências de malha deve enviar os comprovantes por meio do e-CAC. O caminho dos menus é: Processos digitais > Solicitar Serviço via do dedo e aí preencher o campo “Extensão de Contratação de Serviço” com a opção “Malha Fiscal IRPF”.
O que muda de tratado com o caso é o campo seguinte: “Serviço”. Se o tributário está fazendo um envio previamente – querendo evitar uma notificação – ele deve selecionar a opção “Apresentar documentos previamente”. Depois é só prosseguir com o envio conforme as instruções na tela. Vale lembrar que uma vez feito levante envio, não tem uma vez que voltar detrás; o processo de fiscalização da sua enunciação e dos documentos será iniciado.
Já se o tributário foi intimado, deverá selecionar a opção “Atender termo de notificação” e enviar os documentos comprobatórios solicitados pelo Fisco.
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Outro ponto de atenção para quem foi intimado é o prazo de envio dos documentos comprobatórios. “Às vezes o fiscal da Receita pede um documento e dá um prazo de 10 ou 15 dias. Já as solicitações relacionadas a processo de malha fiscal geralmente dão 30 dias para o envio dos documentos. Mas esses prazos não são contados a partir do dia que o tributário toma ciência da notificação. Geralmente esse prazo já está rolando, por isso é preciso permanecer muito discreto ao que está escrito na notificação. E se perder prazo, o processo deixa a esfera administrativa vai ao judiciário”, explica Domingos.
Um ponto de atenção: se o tributário recebeu notificação sobre alguma pendência na sua enunciação, mas não fez zero para retificá-la, a multa a ser paga é de 75% sobre o imposto devido, que é revisto pela variação da Selic. Isso significa que o tributário pagará o imposto devido e a multa.
E quando o tributário já enviou a retificadora, mas a enunciação continua em malha?
A enunciação retificadora precisa ser processada pela Receita Federalista, e enquanto isso não ocorre, a enunciação pode continuar em malha. “Se a inconsistência não for sanada ou se o processamento ainda estiver pendurado, a enunciação permanecerá em malha”, explica Araújo.
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A orientação é que o tributário verifique novamente o extrato no e-CAC para confirmar que a retificação foi recepcionada e que não há novidade notificação solicitando documentação suplementar.
Caso a retenção persista, recomenda-se penetrar um processo do dedo e apensar os documentos comprobatórios pertinentes (conforme o procedimento explicado supra), isto é, que comprovem o que o tributário declarou.
Regularização posteriormente o calendário regular: quando a restituição será paga?
Sobre o pagamento da restituição, Araújo explica que ele só ocorre posteriormente a enunciação ser considerada processada e sem pendências. “A Receita Federalista organiza lotes mensais de restituição, sendo que, posteriormente o calendário regular, há lotes residuais liberados até o final do manobra e, em alguns casos, no início do manobra seguinte”.
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Usando uma vez que exemplo um tributário que consiga regularia sua situação em novembro e o processamento da sua enunciação retificadora seja concluído a tempo do fechamento do lote daquele mês, se ele tiver restituição a receber, o pagamento poderá ser incluído no lote residual de novembro. Caso contrário, será incluído em lote subsequente, uma vez que dezembro ou até mesmo em lotes residuais do manobra seguinte.
Quais os prejuízos de virar o ano em malha fina?
“É um cenário ruim. Tradicionalmente a Receita não envia intimações antes da viradela do ano. Ou seja, muito provavelmente quem vira o ano com a enunciação em malha vai receber uma notificação. E aí não caberá mais retificar. Será preciso enfrentar o processo administrativo. E, para aqueles que devem imposto, isso gera matrícula de dívida ativa do seu CPF”, explica Domingos.
Já no caso de quem tem restituição a receber, o principal prejuízo de virar o ano em malha, é tardada do pagamento, já que ele fica retido até a completa regularização, segundo Araújo.
É verosímil regularizar em 2026 a enunciação de 2025 que permaneceu em malha? Haverá lotes residuais?
A regularização pode ocorrer a qualquer tempo, mesmo em manobra seguinte. “Caso a enunciação de 2025 permaneça em malha e seja saneada exclusivamente em 2026, o tributário será incluído em lotes residuais liberados naquele manobra, conforme calendário estabelecido anualmente pela Receita Federalista”, finaliza Araújo.
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