O STF (Supremo Tribunal Federalista) formou maioria para restringir à Namoro o poder de autorizar operações de procura e mortificação em todos os locais sob gestão do Congresso Pátrio, inclusive em imóveis funcionais.
O caso é analisado em plenário virtual, formato em que não há debates entre os ministros. Os votos restantes podem ser registrados até a próxima sexta-feira (26).
O placar está em 6×0. O ministro relator Cristiano Zanin foi escoltado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Para Zanin, cabe exclusivamente ao STF a supervisão de investigações criminais que envolvam autoridades com pensão próprio.
De convenção com o ministro, mesmo que o parlamentar não seja o meta direto da apuração, a realização de buscas no Congresso ou em imóveis funcionais interfere, ainda que de forma indireta, no manobra de suas funções legislativas.
“A relevância da discussão, repise-se, decorre da finalidade medial da regalia de função: a preservação da independência e autonomia no manobra dos mandatos parlamentares. Ao certificar que certas medidas investigativas sejam supervisionadas pelo Tribunal competente, busca-se, porquê dito, proteger não a pessoa em si, mas a função pública que ela exerce”, escreveu o relator.
A ação foi movida pela Mesa Diretora do Senado em 2016, em questionamento a uma operação autorizada pela Justiça Federalista de Brasília sobre esquema para interferir nas investigações da Lava Jato contra parlamentares.
O julgamento ocorre em meio ao acirramento das tensões entre Legislativo e Judiciário. Na última semana, a Câmara aprovou a chamada PEC da Blindagem, que limita a possibilidade de prisão em flagrante de deputados e senadores e condiciona a lhaneza de ações penais contra eles à autorização do Legislativo.
Natividade/Créditos: CNN
Créditos (Imagem de revestimento): Foto: Antonio Augusto/STF
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